O Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou que o Congresso Nacional estabeleça diretrizes para a licença-paternidade em um prazo de 18 meses. Os ministros consideraram que o Legislativo federal deixou de definir parâmetros para o benefício, atualmente limitado a apenas 5 dias. Se o Congresso não agir dentro do prazo estipulado, o STF será responsável por determinar as diretrizes.
A decisão, proveniente da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 20), reconheceu a falta de regulamentação do Congresso Nacional para a licença-paternidade. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) moveu a ação devido à ausência de uma lei regulamentadora do artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores o direito à licença-paternidade conforme estabelecido em lei.
A CNTS destacou a “inércia do Congresso Nacional ao longo de 23 anos” em relação à regulamentação da licença-paternidade, buscando assegurar não apenas a extensão do prazo para 120 dias, mas também a regulamentação de outros aspectos importantes. Os ministros determinaram a necessidade de regulamentação no prazo estabelecido, rejeitando propostas de igualar a licença-paternidade à licença-maternidade.