Lula sanciona Lei da igualdade salarial entre homens e mulheres

Presidente assina legislação aguardada por mais de 80 anos pelas mulheres

Créditos: Foto 279232232 / Lula © Joa Souza | Dreamstime.com

 

 

Em dia histórico para as mulheres e para o Brasil, o presidente Lula sancionou a chamada Lei da Igualdade Salarial entre pessoas do sexo masculino e feminino que desempenhem a mesma função; o texto que foi aprovado no Congresso Nacional seguiu para a sanção presidencial, ato que faz parte das ações anunciadas em 8 de março (dia internacional da mulher), como meio de políticas públicas do Ministério das Mulheres e do Ministério do Trabalho e Emprego.

Há mais de 80 anos, ou seja, desde a promulgação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as mulheres lutam para serem remuneradas de forma isonômica quando exercerem a mesma função que um homem.

Apesar de haver previsão legal, inclusive em leis relativas aos cargos de servidores públicos, a legislação não vem sendo corretamente aplicada, por isso a importância da nova lei. Segundo pesquisas efetuadas por entidades não governamentais, as mulheres recebem 22% a menos do que os homens, ainda que desempenhando a mesma função.

Pior ainda para as mulheres negras, que recebem metade do salário que é pago a um homem branco.

Os principais pontos da lei são:

Igualdade salarial entre mulheres e homens. Em caso de haver discriminação em função de gênero, raça ou etnia, o empregador estará sujeito à condenação de pena de multa equivalente à diferença salarial devida e dez vezes o valor do novo salário. Se o empregador reincidir, a multa será aplicada em dobro. A punição, que antes era prevista como sendo de até 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, agora passa a ser maior; em sendo identificada a discriminação, o empregado terá direito à indenização por danos morais;

Empresas que contenham um número de colaboradores acima de 100 pessoas terão de publicar relatórios semestrais para comprovar a transparência salarial e remuneratória;

O empregador deverá promover programas de inclusão e capacitação de mulheres no mercado de trabalho, bem como disponibilizar canais para denúncia.