Sancionado nesta sexta (3) pelo presidente Jair Bolsonaro, o Estatuto da Advocacia estabelece novas regras para o exercício da advocacia em seus diversos campos. Uma das mudanças contempla a recente alegação do senador Flávio Bolsonaro, o 01, que, para justificar a compra de uma mansão milionária em Brasília sem ter proventos para tanto, serviu-se da justificativa de que ganha dinheiro advogando.
Como não há processos em tramitação em que 01 apareça como advogado no Rio e no Distrito Federal, únicas regiões em que ele tem registro para exercer a advocacia, a justificativa havia ficado manca – não que isso, no atual estado de coisas, queira dizer alguma coisa.
A mudança pró-01 estabelece que agora é possível oferecer “atividades de consultoria e assessoria jurídica de modo verbal ou por escrito”, que “independem de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários”.
Outras mudanças sancionadas no código são a proibição do advogado fazer delação premiada contra clientes ou ex-clientes e o aumento da pena de detenção para quem violar direitos ou prerrogativas do profissional – a pena passa de 3 meses a 1 ano para de 2 a 4 anos.
Certos dispositivos foram retirados do código com a sanção presidencial. A limitação de buscas em escritórios de advocacia com base apenas em declaração de delação premiada, por exemplo.