
Um anteprojeto que atualiza o Código Civil quer mudar a forma como o Brasil trata casos de paternidade não reconhecida. A proposta, já enviada ao Senado, determina que o homem indicado pela mãe de uma criança deve, obrigatoriamente, registrar o filho ou se submeter a exame de DNA.
Caso o homem se recuse a cumprir qualquer uma das etapas, o oficial do Registro Civil poderá incluir o nome dele na certidão de nascimento. Essa medida tenta garantir o direito ao nome e à filiação, considerados fundamentais para o desenvolvimento da criança.
Mudança no peso da prova
Hoje, cabe à mãe buscar a Justiça para provar quem é o pai da criança. Com a proposta, esse cenário muda. Agora, será o suposto pai quem deverá comprovar, por meio de exames ou de ausência de vínculos, que não tem relação genética ou afetiva com a criança.
“Esse é um passo importante para proteger o direito das crianças e garantir um processo mais justo para as mães”, explicou o advogado Flávio Tartuce, relator da comissão que elaborou o texto.
A proposta permite que o homem, a qualquer momento, solicite a retirada do nome da certidão, desde que apresente provas da ausência de vínculo genético ou socioafetivo.
Omissão paterna em números
Segundo o Portal da Transparência do Registro Civil, o Brasil registrou mais de 160 mil crianças sem nome do pai em 2024. Em 2023, foram mais de 170 mil. Só entre janeiro e meados de abril deste ano, o país já somava quase 46 mil registros sem o nome paterno.
Esses números refletem um problema persistente: a ausência paterna nos registros oficiais. A nova proposta quer inverter essa lógica e reduzir a burocracia enfrentada por mães solo.
Alterações profundas no Código
O anteprojeto propõe a alteração ou revogação de 897 artigos do Código Civil atual, que possui 2.063 dispositivos. Além disso, mais de 200 novos artigos devem ser incluídos.
A medida vem sendo discutida por juristas e especialistas em direito de família, que enxergam no texto um avanço necessário para proteger crianças e cobrar responsabilidade dos pais.