Justiça mantém veto à compra da Eldorado pela Paper Excellence

O juiz Roberto Polini reafirmou que não houve mudanças que justifiquem a revogação da decisão do TRF-4 sobre a Eldorado

eldorado celulose
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Na última terça-feira (11), a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul rejeitou o pedido da empresa sino-indonésia Paper Excellence para suspender uma decisão que impede a transferência da Eldorado Brasil Celulose para seu controle. Esta foi a quarta vez que a companhia tentou reverter a decisão, que fundamenta sua proibição na falta das autorizações legais necessárias para a aquisição da Eldorado, uma empresa que detém aproximadamente 450 mil hectares de terras no Brasil.

A Paper Excellence solicitou a revogação de uma deliberação anterior do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), emitida em abril de 2024 e confirmada em julho do mesmo ano pela 3ª Turma do Tribunal. Essa decisão suspendeu qualquer ato de transferência de ações ou gestão da empresa brasileira por parte da estrangeira.

A ação que resultou na decisão do TRF-4 foi proposta por um cidadão brasileiro, alegando que a compra da Eldorado pela Paper Excellence deveria ter passado pela autorização do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e do Congresso Nacional. A legislação brasileira exige tais autorizações para empresas estrangeiras que adquirirem propriedades ou arrendamentos de grandes áreas de terra no país.

O juiz federal Roberto Polini, ao indeferir o pedido da Paper Excellence, destacou que não houve mudanças no contexto fático e jurídico que justificassem a revisão da posição do TRF-4. Polini também lembrou que a empresa nunca recorreu diretamente ao TRF-4 sobre essa questão.

Em sua argumentação, Polini declarou: “Neste estágio processual, não se observa alteração do quadro fático e jurídico que justifique a modificação ou revogação das tutelas deferidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.

O pedido foi protocolado na 1ª Vara Federal de Três Lagoas após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) conceder um pedido da própria Paper Excellence, determinando que a vara presidida por Polini tivesse competência provisória sobre uma ação popular relacionada à decisão do TRF-4.

No mês de dezembro, o ministro Gurgel de Faria, do STJ, suspendeu os dois processos até uma resolução definitiva sobre um conflito de competência alegado pela Paper Excellence. O ministro também decidiu que questões novas e urgentes deveriam ser analisadas pela vara em Três Lagoas, mantendo a negativa ao pedido de suspensão da decisão do TRF-4.

A Paper Excellence agora acumula quatro derrotas em suas tentativas de anular a deliberação do TRF-4. Além das decisões desfavoráveis da 3ª Turma do tribunal e do STJ, o STF (Supremo Tribunal Federal) também já havia negado um pedido similar em uma ação onde o ministro Nunes Marques constatou má-fé por parte da empresa. A companhia ajuizou duas reclamações com os mesmos pleitos e tentou desistir delas após serem distribuídas ao ministro.

Recentemente, apesar de recorrer novamente à Justiça em Três Lagoas, a Paper Excellence manifestou à CCI (Câmara de Comércio Internacional) sua insatisfação com a jurisdição brasileira, afirmando não haver “jurisdição neutra” no país para julgar o caso da Eldorado. Em resposta, encaminhou um pedido para transferir o processo arbitral de São Paulo para Paris.

No documento apresentado à CCI, a Paper Excellence criticou diversas vezes a atuação das instituições brasileiras envolvidas no litígio. As críticas foram direcionadas especialmente ao TRF-4 e ao STJ, enquanto o STF não foi mencionado nas reclamações. A empresa omitiu informações sobre as duas ações movidas no Supremo e aceitou participar de um processo conciliatório com a J&F Investimentos na corte para tentar encerrar um litígio que se arrasta há mais de seis anos.