Cadastro nacional de condenados por crimes sexuais entra em vigor com sanção de Lula

Cadastro nacional de condenados por crimes sexuais entra em vigor com sanção de Lula
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que institui o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e marca uma mudança significativa na forma como o Brasil gerencia informações sobre crimes sexuais.

Com a nova lei, dados como nome completo e CPF de pessoas condenadas em primeira instância por crimes sexuais estarão disponíveis para consulta pública. Informações sobre as vítimas, no entanto, continuarão em absoluto sigilo.

Objetivo do cadastro

A principal meta da nova legislação é prevenir a reincidência de crimes sexuais. A consulta pública permitirá, por exemplo, que empregadores verifiquem antecedentes criminais antes de realizar contratações, especialmente em áreas que envolvem contato com crianças e adolescentes.

“A lei oferece mais uma ferramenta para a proteção da sociedade, sem comprometer os direitos das vítimas”, afirmou um representante do governo ao comentar a medida.

Quem será incluído?

O cadastro abrange condenados por uma série de crimes, incluindo:

  • Estupro e estupro de vulnerável;
  • Registro não autorizado de intimidade sexual;
  • Favorecimento da prostituição de vulneráveis;
  • Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outra pessoa;
  • Exploração sexual em estabelecimentos ou redes organizadas.

Os dados disponíveis incluirão também a pena ou medida de segurança aplicada ao agressor.

Garantias legais

Apesar da publicidade dos dados, a legislação estabelece critérios rigorosos para evitar abusos. Caso o réu seja absolvido após recurso, seu nome será retirado do cadastro. Além disso, um juiz pode determinar a manutenção do sigilo, mesmo sem absolvição, se houver razões justificadas para isso.