O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que institui o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e marca uma mudança significativa na forma como o Brasil gerencia informações sobre crimes sexuais.
Com a nova lei, dados como nome completo e CPF de pessoas condenadas em primeira instância por crimes sexuais estarão disponíveis para consulta pública. Informações sobre as vítimas, no entanto, continuarão em absoluto sigilo.
Objetivo do cadastro
A principal meta da nova legislação é prevenir a reincidência de crimes sexuais. A consulta pública permitirá, por exemplo, que empregadores verifiquem antecedentes criminais antes de realizar contratações, especialmente em áreas que envolvem contato com crianças e adolescentes.
“A lei oferece mais uma ferramenta para a proteção da sociedade, sem comprometer os direitos das vítimas”, afirmou um representante do governo ao comentar a medida.
Quem será incluído?
O cadastro abrange condenados por uma série de crimes, incluindo:
- Estupro e estupro de vulnerável;
- Registro não autorizado de intimidade sexual;
- Favorecimento da prostituição de vulneráveis;
- Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outra pessoa;
- Exploração sexual em estabelecimentos ou redes organizadas.
Os dados disponíveis incluirão também a pena ou medida de segurança aplicada ao agressor.
Garantias legais
Apesar da publicidade dos dados, a legislação estabelece critérios rigorosos para evitar abusos. Caso o réu seja absolvido após recurso, seu nome será retirado do cadastro. Além disso, um juiz pode determinar a manutenção do sigilo, mesmo sem absolvição, se houver razões justificadas para isso.