Presença de símbolos religiosos em órgãos públicos é validada pelo STF

Presença de símbolos religiosos em órgãos públicos é validada pelo STF
Foto: Divulgação/Presidência da República

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que símbolos religiosos podem ser mantidos em prédios públicos, desde que representem tradições culturais da sociedade. O julgamento, realizado em plenário virtual, consolidou a visão de que esses objetos não violam a laicidade do Estado brasileiro.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, afirmou que a exibição de crucifixos ou imagens religiosas em prédios governamentais não compromete os princípios constitucionais da não discriminação, impessoalidade e neutralidade estatal. Segundo ele, tais símbolos têm um papel cultural que não configura favorecimento religioso.

A proposta foi amplamente aceita pelos demais ministros, incluindo Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Carmen Lúcia. A ministra destacou que a decisão não abre espaço para práticas de proselitismo religioso, reforçando a necessidade de fiscalização nos serviços públicos para garantir a imparcialidade.

Origem do processo

A discussão começou após uma ação do Ministério Público Federal que questionava a exposição de crucifixos e imagens religiosas em prédios públicos no estado de São Paulo. O órgão argumentava que a presença desses objetos poderia ferir o princípio do Estado laico, garantido pela Constituição.

No entanto, instâncias inferiores, como o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, já haviam decidido a favor da manutenção dos símbolos. Os tribunais alegaram que tais objetos representam a história e a cultura nacionais, sem interferir na liberdade religiosa ou na neutralidade estatal.