A imagem mostra o interior de um supermercado com várias prateleiras abastecidas com diversos produtos. Há várias pessoas presentes, algumas empurrando carrinhos de compras. Um sinal pendurado no teto indica os números dos corredores e as categorias de produtos, como “Cereais”, “Biscoitos” e “Óleos”. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil.
Peças de desinformação estão repercutindo uma suposta inércia na atuação do Governo Federal sobre o preço da cesta básica, como se a atual gestão não tivesse tomado medidas para baratear os itens de alimentação mais básicos para a população. No entanto, a Reforma Tributária, aprovada no Congresso Nacional no ano passado, traz em sua regulamentação a redução da tributação sobre a cesta básica.
A intenção do governo expressa no PLP 68/2024, que faz parte da regulamentação da reforma tributária, é combinar três objetivos:
- Garantir que os atuais alimentos da cesta básica terão suas alíquotas reduzidas, com exceção daqueles alimentos de consumo concentrado entre os muito ricos.
- Distribuir o peso da carga tributária de maneira mais justa.
- Induzir boas práticas de alimentação saudável.
Os produtos-alvo das reduções de alíquotas são, em sua grande maioria, produtos saudáveis, seguindo as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde. Esse guia recomenda que se faça dos alimentos in natura ou minimamente processados a base da alimentação, juntamente com os ingredientes culinários (óleos, gorduras, sal e açúcar) necessários para prepará-los, desde que esses ingredientes sejam utilizados em pequenas quantidades.
Entre os alimentos que passarão a ter as alíquotas de impostos reduzidas a zero, estão: arroz, feijão, leites e fórmulas infantis, manteiga, margarina, frutas, legumes e verduras, ovos, café, óleo de soja, farinha de mandioca, farinha, cuscuz e flocos de milho, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum.
O governo federal propôs ainda uma lista estendida de alimentos com alíquota reduzida em 60%: carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foie gras); peixes (exceto bacalhau, caviar e assemelhados); crustáceos e moluscos (exceto lagostas e assemelhados); leite fermentado, iogurte, bebidas e compostos lácteos; queijos; mel natural; mate; farinhas e flocos de aveia, arroz e outros cereais; tapioca; óleos vegetais; massas alimentícias; sal; sucos naturais, desde que sem adição de açúcar e conservantes; polpas de frutas; entre outros. A tributação sobre esses alimentos também será reduzida em relação à atual.
Assim, as listas de alimentos sujeitos às alíquotas favorecidas ganharam uma nova composição para garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável, previsto no Decreto Presidencial nº 11.936, de 5 de março de 2024. Adicionalmente, o projeto propõe a criação de um cashback que devolve impostos diretamente para as famílias de baixa renda, assegurando o aumento do poder de compra e o acesso aos alimentos por parte dessas famílias.
Fonte: Gov.br