A partir de 2024, uma nova legislação entra em vigor, transformando o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no único número de identificação válido para todos os documentos oficiais e interações com o Estado. Sob a Lei 14.534/23, sancionada pelo presidente Lula em 2023, órgãos públicos não poderão mais exigir outros documentos além do CPF no preenchimento de cadastros.
Essa medida visa simplificar os processos burocráticos, permitindo que os cidadãos utilizem apenas um documento para acessar serviços públicos. A mudança implica que, a partir de agora, o CPF será indispensável em diversos documentos, incluindo certidões de nascimento, casamento e óbito, além de novos documentos como o Documento Nacional de Identificação (DNI) e o Cartão Nacional de Saúde.
Para os brasileiros residentes no exterior, o CPF se torna ainda mais crucial, sendo requisito para solicitar serviços em Embaixadas e Consulados. Caso não possuam o número do CPF, podem fazê-lo diretamente no site da Receita Federal, sem a necessidade de comparecer pessoalmente ao Consulado.
Embora a lei já esteja em vigor, os órgãos públicos têm prazos para se adequarem. Doze meses foram concedidos para a adaptação dos sistemas de atendimento aos cidadãos, enquanto vinte e quatro meses foram estabelecidos para a modificação dos sistemas de cadastro e bases de dados, garantindo a transição suave para o novo modelo de identificação.
Essa mudança representa um avanço significativo na simplificação dos procedimentos burocráticos e na unificação dos registros públicos, facilitando a vida dos cidadãos brasileiros em suas interações com o Estado.
Fonte: Gov.br