STJ decide: planos de saúde não podem recusar contratos por nome negativado

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Decisão histórica do STJ proíbe planos de saúde de recusar contratos devido à negativação, garantindo acesso a serviços essenciais, respeitando princípios do CDC e função social do contrato

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os planos de saúde não podem recusar a assinatura de contratos com clientes devido a registros negativos em serviços de proteção de crédito. A decisão foi proferida pela Terceira Turma do STJ, que, por maioria de votos, obrigou a Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, a firmar contrato com uma cliente.

O ministro Moura Ribeiro, que liderou a maioria, afirmou que negar o direito à contratação de serviços essenciais, como assistência à saúde, com base na negativação do nome, viola a dignidade da pessoa e vai contra os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele destacou que a liberdade de contratação prevista no Código Civil está limitada pela função social do contrato, sendo injustificado recusar a contratação com base no temor de inadimplência futura.

Moura Ribeiro ressaltou que o motivo da negativação não é determinante e que a contratação de serviços essenciais deve ser analisada sob a perspectiva da função social na comunidade, não apenas pelos interesses individuais. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighy, defendeu a capacidade financeira como critério para contratação, alegando que as regras dos planos de saúde não impõem a obrigação de contratar com clientes com restrições de crédito.

Essa decisão estabelece um precedente importante, garantindo que a negativação em serviços de proteção de crédito não seja utilizada como razão para recusar a contratação de serviços essenciais, em conformidade com os princípios legais que regem as relações de consumo.