Publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) em 23 de novembro, o Decreto nº 11.795/2023 regulamenta a Lei nº 14.611, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho, que estabelece a igualdade salarial entre mulheres e homens. O decreto foca na transparência e igualdade salarial, aplicando-se a empresas com 100 ou mais empregados no Brasil.
As empresas devem divulgar Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios em suas páginas online, contemplando informações como cargo, salário contratual, 13º salário, gratificações, horas extras, entre outros. Os relatórios, de caráter anônimo, devem ser enviados digitalmente ao Ministério do Trabalho e Emprego e publicados em março e setembro.
Em caso de desigualdade salarial identificada, as empresas devem elaborar um Plano de Ação para Mitigação, incluindo metas, prazos e programas de capacitação. Representantes sindicais e dos empregados participarão na elaboração do plano. O Ministério notificará empresas identificadas, que terão 90 dias para a implementação do plano.
O Ministério disponibilizará uma ferramenta digital para envio dos relatórios e notificação de desigualdades, além de um canal de denúncias. O acompanhamento e avaliação da política pública serão realizados pelos Ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres, buscando garantir a eficácia das medidas e promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho.