STF diz não a marco temporal, enquanto Senado, ao arrepio da Corte, busca criá-lo

Luiz Fux e Tereza Cristina || Crédito: Nelson Jr./SCO/STF/Geraldo Magela/Agência Senado

Ministro do STF Luiz Fux define maioria contra constitucionalidade de marco de 1988 para terras indígenas; Congresso tenta aprovar matéria agora refutada pelo Supremo

O ministro Luiz Fux, do STF, definiu por volta das 15h10 desta quinta (21) a votação sobre a constitucionalidade do marco temporal para determinação dos territórios indígenas do Brasil. Fux acompanhou o relator, Edson Fachin, e outros quatro colegas que o precederam, desprezando a ideia de que indígenas teriam direito a terras desde que lá estivessem em 1988, ano da promulgação da Constituição vigente – esse é o marco temporal, que, como se viu, não possui abrigo na lei maior.

A tese do marco temporal é benquista pelo agronegócio, que se estabeleceu sobre áreas que eventualmente podem ter sido subtraídas aos indígenas em outros tempos. O marco temporal daria “segurança jurídica” ao setor, nas palavras da senadora pelo PP e ex-ministra da Agricultura Tereza Cristina, que defende o dispositivo.

Já os indígenas são desde sempre contrários à tese uma vez que eles foram expulsos, muitas vezes com uso de violência, de suas terras tradicionalmente ocupadas. Assim, poderiam não estar nelas em 1988.

Como na questão da descriminalização do porte e posse de maconha, o Congresso Nacional vem tentando votar leis que, na visão dos parlamentares, poderiam se sobrepor a decisões do Supremo – como, veja só, o estabelecimento de um marco temporal.

A própria senadora Tereza celebrou, na quarta (20), a conclusão de relatório de seu companheiro senador Marcos Rogerio (PL-RO), que propõe a criação de  um marco temporal. “Marco Temporal é paz no campo”, concluiu.

Após o voto de Fux, Cármen Lúcia endossou a maioria, dando o sétimo voto contra o marco temporal no STF.