Decisão da maioria dos ministros busca corrigir lacuna legislativa e promover equidade no sistema democrático
O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou consenso nesta sexta-feira, dia 25 de agosto, ao determinar um prazo para que o Congresso Nacional promulgue uma nova lei visando à atualização do número de deputados por estado, com base nos dados populacionais de cada unidade da federação, incluindo o Distrito Federal. A decisão segue a linha do voto proferido pelo relator da ação, o Ministro Luiz Fux.
De acordo com a fundamentação do Ministro Fux, a nova legislação deve ser aprovada até o dia 25 de junho de 2025. A atualização dos assentos parlamentares por estado deverá ser feita com base nos dados coletados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) durante o Censo de 2022. Além disso, a determinação estipula um limite máximo de 513 deputados.
A relevância dessa decisão transcende a esfera legislativa e impacta diretamente na composição das bancadas. A regra terá validade a partir das eleições de 2026, cujos mandatos terão início em 2027. Caso os membros do Congresso não cumpram o prazo estipulado, a responsabilidade pela reconfiguração recairá sobre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com as alterações a serem implementadas até outubro de 2025.
O cerne da questão analisada pelo Supremo surgiu de uma ação proposta pelo governo do Pará. O governo estadual alegou que, embora uma lei de 1993 defina limites mínimo e máximo para a representação parlamentar, não há diretrizes claras sobre como essa distribuição entre os estados deve ocorrer. A maioria dos ministros do STF concordou que o Congresso Nacional deixou uma lacuna em sua atuação legislativa, o que prejudica os princípios democráticos e a participação cidadã nas decisões políticas nacionais.
Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes se alinharam ao voto proferido pelo relator. A legislação em questão estipula um número máximo de 70 deputados por estado e um mínimo de 8. O governo do Pará argumentou que a atual lei não prevê mecanismos de adaptação quando a composição populacional de um estado sofre alterações.