Senado aprova cadastro público de condenados por crimes sexuais

Senado aprova cadastro público de condenados por crimes sexuais
Hoje, processos ligados a crimes contra a dignidade sexual correm em sigilo – Reprodução Freepik (@rawpixel.com)

A proposta sobre a identificação de condenados por crimes sexuais que o Senado aprovou é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT)

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (30), um projeto de lei que institui um cadastro público para identificar pedófilos e indivíduos condenados por crimes sexuais. O cadastro será acessível ao público e apresentará o nome e o CPF dos condenados.

A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada com mudanças em relação ao texto anterior, aprovado na Câmara, e segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Situação Atual

De acordo com a CNN, atualmente, processos ligados a crimes contra a dignidade sexual correm em sigilo. Com o novo texto, o nome completo e o CPF dos condenados em primeira instância estarão disponíveis para consulta pública. Em caso de absolvição em instâncias superiores, os dados voltam a ser sigilosos.

Os crimes contemplados pela medida incluem:

  • estupro;
  • registro não autorizado da intimidade sexual;
  • estupro de vulnerável;
  • favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis;
  • mediação para satisfação lasciva de outrem;
  • e cafetinagem.

“Hoje, se você entrar no site do Tribunal de Justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, latrocínio ou tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia”, explicou a senadora.

Margareth Buzetti destacou a questão das vítimas desses crimes, que são, em sua maioria, mulheres e crianças. “Fala-se muito no artigo 5º da Constituição, que fala da igualdade entre os brasileiros. Mas para que essa igualdade diga a respeito de todas nós mulheres, mães, vai demorar muito ainda para acontecer.”

Posição do Relator

O senador Marcos Rogério (PL-RO), relator do projeto, afirmou que a iniciativa aumenta a transparência no Sistema de Justiça ao permitir o acesso público aos dados dos condenados após a decisão em primeira instância, quando a presunção de inocência perde efeito.

“Esse projeto amplia o interesse público e a transparência no sistema de justiça, mas ainda preserva, embora parcialmente, a privacidade do réu”, disse Rogério. “Além disso, a medida mantém a possibilidade de o juiz impor sigilo aos dados, caso julgue necessário”.

Cadastro

A proposta também estabelece o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, que terá formação a partir de dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Assim, será possível consultar publicamente o nome completo e o CPF dos condenados.

A consulta estará disponível após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Esses dados ficarão acessíveis ao público por um período de dez anos após o cumprimento da pena, mantendo sigilosas as informações sobre a vítima, os detalhes do caso e as provas.