A licença–maternidade e o salário-maternidade poderão se estender em casos de internação da mãe ou do recém-nascido prematuro. A prorrogação poderá acontecer por conta de um projeto de lei aprovado no Senado. Agora, ele será votado pela Câmara.
O projeto orienta que o benefício acontecerá a partir da data em que a mãe ou o recém-nascido receber alta hospitalar. De acordo com a CNN, ele irá considerar o que ocorrer por último, desde que a internação ultrapasse os 15 dias.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) é o autor da proposta e, segundo ele, o projeto beneficiará quase 340 mil bebês prematuros todos os anos. “Estender a licença-maternidade e o salário-maternidade enquanto durar a internação desses bebês ou das mães em caso de parto prematuro significa amparar essas famílias em um momento de extrema fragilidade, em que o foco deve ser única e exclusivamente a preocupação com a saúde”, afirmou o senador.
O direito da Licença-maternidade
A licença-maternidade é um direito que a Constituição e a CLT estabeleceram. Ela dá a garantia de possibilidade das mães ficarem com seus bebês por 120 dias ou mais, sem prejuízo de salário e sem o risco de demissão.
Além disso, em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou, por unanimidade, que quando houver partos prematuros, a licença–maternidade terá seu prazo a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que acontecer primeiro. A proposta do Senado deseja incorporar a decisão tomada pelo STF às leis previdenciárias e trabalhistas.