O desembargador Figueiredo Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ordenou a suspensão do programa de escolas cívico-militares introduzido pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos). Essa decisão permanecerá válida até que o Supremo Tribunal Federal decida sobre uma ação relacionada ao assunto.
De acordo com a CartaCapital, Figueiredo acatou o pedido do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp). O sindicato argumentou que a criação do programa de escolas cívico-militares no estado é inconstitucional, pois não está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nem em qualquer outra legislação federal.
Além disso, na avaliação do desembargador, a suspensão do programa é necessária para “evitar eventuais prejuízos pela instituição do programa“. Entretannto, o governo de São Paulo ainda não manifestou sobre a decisão, assinada na terça-feira (6).
“Não se cuida, desde já, de se impor a interpretação acerca da inconstitucionalidade da lei estadual que se questiona nesta ADI. Contudo, inegavelmente, há a controvérsias sobre o bom direito, que justifica a cautela neste instante, para que se defira a liminar reclamada, até decisão definitiva sobre o tema”, afirmou o Gonçalves.
O julgamento no Supremo ao qual o desembargador se refere está suspenso há três anos. Trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada em 2021 por PT, PSOL e PCdoB contra uma lei do Paraná. Lei essa que estabeleceu escolas cívico-militares no estado.
Em São Paulo, a criação das escolas cívico-militares foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada por Tarcísio de Freitas em maio. O projeto visa utilizar militares da reserva em funções semelhantes às de agentes escolares, cuja remuneração atual é de R$ 1.878.