A partir de 1º de junho, a Anatel estabeleceu novas regulamentações para combater o envio em massa de chamadas telefônicas abusivas pelas empresas de telemarketing, visando diminuir os incômodos aos consumidores brasileiros de serviços telefônicos. Uma das principais mudanças é o aumento do tempo para que uma chamada seja considerada curta, passando de 3 para 6 segundos, incluindo também chamadas direcionadas à caixa postal.
A Anatel estabeleceu que, para empresas que realizarem mais de 100 mil ligações diárias, 85% dessas chamadas não podem ser curtas. O descumprimento resultará no bloqueio das empresas por 15 dias. A agência observou uma tendência das empresas em prolongar o tempo das chamadas curtas para entre 4 e 6 segundos, além de um aumento de chamadas infrutíferas direcionadas às caixas postais dos cidadãos.
Uma nova medida é a possibilidade de bloqueio direto pela Anatel em caso de reincidência após notificação prévia. O código 0303 será utilizado não apenas para chamadas de telemarketing, mas também para cobranças. O não cumprimento dessas medidas pode resultar em multas de até R$ 50 milhões para as prestadoras de serviços.
Desde o lançamento da plataforma Não Me Perturbe em 2019 e a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303, houve uma significativa redução no telemarketing abusivo. Foram bloqueados 909 usuários, assinados 143 termos de compromisso por empresas de telesserviços, e instaurados 24 processos administrativos, resultando em multas totalizando R$ 28,2 milhões. Estima-se que cerca de 110 bilhões de ligações tenham sido evitadas desde junho de 2022, proporcionando um alívio considerável para os consumidores. O portal Qual Empresa Me Ligou permite aos usuários identificar informações de números de telefone de pessoas jurídicas.