O STF tem programada para votar na quarta (16) a inconstitucionalidade – ou não – do juiz de garantias, figura incluída no Código Penal em 2019, mas cuja implementação foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do processo, em 2020. Três anos depois, o caso pode conhecer um desfecho.
Esse juiz teria papel distinto daquele que julga o processo. Caberia a ele cuidar da etapa pré-processual, zelando pelo inquérito e pelas investigações e pedidos relacionados a essa fase, como as prisões preventivas.
Ironias marcam a criação do sistema em que o juiz de garantias atuaria, pois ele surgiu no bojo do pacote anticrime, levado ao Congresso em 2019 por inciativa do ex-juiz, ex-ministro de Bolsonaro e ex-consultor a soldo da transnacional Alvarez & Marsal, Sergio Moro. Moro era contra o mecanismo, mas ele foi enxertado no pacote na Câmara Federal por representantes da oposição à Bolsonaro.
A atuação do ex-ex-ex e atual senador pelo Paraná é forte argumento pró-juiz de garantias, já que as revelações da Vaza Jato mostraram como o juiz agiu decisivamente na fase pré-processual do que iria julgar no âmbito da Operação Lava Jato.
Como se sabe, as decisões do ex-juiz foram anuladas pelo STF.