Nesta quinta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) dará início ao julgamento de cinco ações que questionam a Lei de Abuso de Autoridade. A legislação, editada em 2019, define os crimes cometidos por agentes públicos e servidores no exercício de suas funções.
A norma detalha quais atos podem ser considerados abuso de autoridade e estabelece as punições cabíveis. Ao longo da semana, os ministros ouvirão os argumentos dos participantes do processo, como especialistas, representantes de associações e a Advocacia-Geral da União (AGU). O julgamento, no entanto, será dividido em duas etapas. Após as apresentações, o voto do relator, Alexandre de Moraes, e de outros ministros será realizado em sessão ainda a ser marcada.
Pontos controversos da Lei de Abuso de Autoridade
A Lei de Abuso de Autoridade vem gerando debates intensos desde sua implementação. De acordo com as ações, a norma afeta diretamente a atuação de agentes como magistrados, membros do Ministério Público e policiais federais, que são, segundo os opositores, os principais responsáveis pela investigação e combate ao crime no Brasil.
As associações desses profissionais consideram que a lei compromete a independência dos Poderes e pode enfraquecer as investigações. Para elas, a lei poderia ser usada como uma ferramenta de retaliação contra ações de combate à corrupção e crimes graves. A Associação dos Delegados de Polícia Federal, autora de uma das ações, destaca que a maioria dos tipos de abuso mencionados na lei se refere a condutas praticadas pelos membros da Polícia Federal, Ministério Público e Poder Judiciário.
Questões específicas em julgamento
Além da análise geral sobre a aplicabilidade da lei, o STF discutirá questões pontuais, como o efeito da condenação por abuso de autoridade. A discussão inclui indenizações por danos e a perda de cargo de autoridades condenadas, além da punição para atos como a fixação de medidas restritivas de liberdade fora dos limites legais.
Outro ponto relevante envolve a punição para crimes contra a honra de servidores públicos. A norma prevê aumento da pena quando esses crimes, como calúnia e difamação, são cometidos contra um servidor no exercício de suas funções.