Decisões do STF reforçam o combate à intolerância religiosa e garantem a liberdade de crença

Imagem: Alerj

Por Agenor Duque

O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado em 21 de janeiro, nos recorda da importância de garantir a liberdade de culto e crença, um dos pilares fundamentais da Constituição Brasileira. Esse direito, constantemente ameaçado por interpretações distorcidas da laicidade do Estado e posturas ideológicas, tem sido defendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em diversas decisões, reafirmou a proteção às manifestações de fé e ao respeito à pluralidade religiosa no Brasil.

Liberdade de escolha no tratamento médico

Uma das decisões emblemáticas foi a do direito das Testemunhas de Jeová de recusarem procedimentos médicos que envolvam transfusão de sangue. A Corte decidiu que indivíduos plenamente capazes têm a prerrogativa de optar por alternativas médicas, desde que informados sobre as consequências. A decisão reflete o reconhecimento de que a interferência estatal na vida privada deve ser limitada e respeitar os valores individuais, em especial aqueles de cunho religioso.

O direito ao repouso religioso

Outro caso significativo foi o reconhecimento da possibilidade de candidatos a concursos públicos realizarem provas em dias alternativos, caso sua fé determine restrições de atividades em dias específicos. O STF decidiu que a administração pública deve garantir meios de compatibilizar o dever funcional com as crenças pessoais, sem prejudicar a igualdade entre concorrentes. O mesmo entendimento foi aplicado a servidores públicos em estágio probatório, como no caso de uma professora adventista impedida de exercer sua profissão devido à observância do sábado sagrado.

Manifestação da fé em documentos oficiais

A decisão do STF que permitiu o uso de roupas e acessórios religiosos em fotografias de documentos também representa um marco na garantia da liberdade religiosa. No caso de uma freira impedida de utilizar o hábito em sua carteira de habilitação, o Tribunal reafirmou que a expressão da fé é um direito fundamental e não pode ser cerceado por normas burocráticas inflexíveis.

O valor simbólico da religião na sociedade brasileira

Em uma decisão fundamental para a preservação das tradições nacionais, o STF entendeu que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não afronta a laicidade do Estado. A laicidade deve ser interpretada como uma garantia de neutralidade e respeito à diversidade de fés, e não como um instrumento para a erradicação das manifestações religiosas do espaço público.

Ensino religioso e a preservação da cultura

A discussão sobre o ensino religioso nas escolas também chegou ao Supremo, que decidiu pela validade do ensino religioso confessional nas escolas públicas, desde que facultativo. Isso garantiu que o Estado não apenas respeite, mas também reconheça a importância da formação moral e cultural oferecida por diferentes crenças.

Por outro lado, a Corte considerou inconstitucionais leis estaduais que determinavam a obrigatoriedade da presença da Bíblia em escolas e bibliotecas públicas. Apesar de controversa, essa decisão foi baseada na interpretação de que o Estado deve manter-se equidistante em relação às diferentes fés, sem favorecer uma em detrimento de outra.

Conclusão

As recentes decisões do STF reforçam o compromisso constitucional com a liberdade religiosa, garantindo que indivíduos e comunidades possam professar sua fé sem coerção ou discriminação. Ao mesmo tempo, asseguram que a tradição histórica e cultural do Brasil continue sendo respeitada.

A verdadeira democracia não está na exclusão das manifestações religiosas do âmbito público, mas na convivência harmônica e no respeito às diferenças, garantindo que cada indivíduo possa viver conforme suas convicções e princípios. Ao manter essa diretriz, o STF cumpre seu papel, dentre os quais o de guardião da Constituição, reforçando que a liberdade de crença é um direito inalienável do povo brasileiro.