Projetos culturais que representem preconceito religioso não podem captar recursos via Lei Rouanet

Legislação federal de fomento cultural determina indeferimento de propostas que apresentem preconceito a origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação

A Lei Rouanet é um alvo recorrente de peças de desinformação. Dentre elas, muitas procuram vincular esse importante instrumento de fomento à cultura no Brasil a atrações artísticas que representam atos de preconceito religioso. No entanto, a própria Lei Rouanet determina que  propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas.
A imagem mostra diferentes representações da Nossa Senhora Aparecida, padroeira nacional do Brasil (Foto: Acervo do Museu de Arte Sacra de São Paulo)

Esse dispositivo da Lei Rouanet que impede o financiamento de manifestações de preconceito é fundamentado no inciso IV do Artigo 3ª da Constituição Federal, que relaciona como um dos objetivos fundamentais da República Federativa “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

No indeferimento de projetos que incorram em manifestação preconceituosa, são garantidos o contraditório e a ampla defesa, podendo questionar a decisão via recurso. Cabe constar que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime com pena de reclusão de um a três anos e multa.

Fonte: Gov.br