Avalanche continuará no comando do PRTB, afirma procurador

Avalanche continuará no comando do PRTB, afirma procurador
Segundo o subprocurador eleitoral Alexandre Barbosa, Aldinea Rodrigues Fidelix não mostrou provas suficientes para mostrar que Avalanche descumpriu o acordo – Reprodução Instagram (@leonardoavalanche)

Aldinea Rodrigues Fidelix afirmou que possui um acordo para comandar o PRTB

O subprocurador-geral do Ministério Público Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa apresentou um parecer que rejeitou o pedido de Aldinea Rodrigues Fidelix, viúva de Levy Fidelix, para presidir o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Atualmente, o partido está sob o comando de Leonardo Avalanche.

De acordo com o Diário de São Paulo, Fidelix era casada com Levy Fidelix, fundador do partido e que faleceu em 2021. Ela deseja assumir o comando do PRTB e alegou que existe um acordo formal com Avalanche. Entretanto, na ação proposta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ela afirmou que não houve o cumprimento do acordo. No processo, Rodrigues Fidelix anexou fotos de um documento que afirmou ser do aparente acordo.

Provas rejeitadas

No entanto, segundo o subprocurador eleitoral Alexandre Barbosa, Aldinea Rodrigues Fidelix não mostrou provas suficientes para mostrar que Avalanche descumpriu o acordo.
Barbosa, ainda explicou o motivo da recusa. “No caso em exame, dada a recusa expressa dos representados quanto ao conteúdo do documento anexado na inicial, o cogitado acordo poderia ser satisfatoriamente demonstrado por meio de autenticação da assinatura dos subscritores ou, ainda, se houvesse uma descrição pormenorizada do objeto do acordo na ata da convenção homologada judicialmente”.

O procurador também citou a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, e sua decisão que reforça a recusa do pedido de Aldineia Rodrigues Fidelix. “Postula liminar para suspender as anotações do SGIP, que estão em desconformidade com o acordo e os atos editados pela Comissão Executiva Nacional e pelo Diretório Nacional durante atuação irregular, bem como para o imediato cumprimento do acordo firmado, além da suspensão de atos convencionais nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Roraima e Rio Grande do Norte. No mérito, requer a declaração de nulidade da anotação dos órgãos partidários nacionais realizada em contrariedade à deliberação da convenção nacional e a declaração do caráter vinculante do acordo firmado entre as chapas 2 e 4”, afirmou outra parte da manifestação.

O julgamento do processo ainda não tem uma data definida.