O incêndio na boate Kiss, ocorrido em 2013 em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, resultou na morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos
O ministro José Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, confirmou a validade do júri popular que havia condenado quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em 2013. A tragédia resultou na morte de 242 pessoas e deixou numerosos feridos.
Além disso, na decisão assinada nesta segunda-feira, o ministro Toffoli determinou a prisão urgente de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha. Ainda assim, os quatro réus se entregaram à polícia após serem notificados da ordem, conforme informado pelas defesas dos acusados. Eles estavam em liberdade enquanto o caso era analisado pelo STF.
De acordo com a Carta Capital, Dias revisou os recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, que contestavam a decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia anulado o júri realizado em dezembro de 2021. A corte estadual identificou irregularidades no julgamento, uma posição que foi posteriormente apoiada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em suma, para o ministro, anular a decisão dos jurados é violar “o preceito constitucional da soberania dos veredictos”.
Confira abaixo as penas impostas pelo júri popular
- Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual