A reforma tributária é um alvo recorrente de peças de desinformação, que frequentemente alegam informações falsas sobre aumentos de impostos. Discutida no Congresso Nacional, essa mudança no arranjo dos tributos sobre bens e serviços federais, estaduais e municipais tem o objetivo de simplificar e tornar a cobrança e o pagamento de impostos menos burocráticos e mais transparentes.
Recentemente, o Ministério da Fazenda divulgou nota técnica com a simulação dos impactos das alterações feitas pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 sobre a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Segundo o estudo, as mudanças no projeto resultaram em um aumento de 1,47 ponto percentual na alíquota original da proposta enviada ao Congresso, o que resultaria em uma alíquota de referência um pouco inferior a 28%.
É importante notar que essa é a alíquota padrão, ou seja, aquela que será aplicada aos bens e serviços que não têm tratamento favorecido. A alíquota média, que considera os bens e serviços com tributação reduzida, é bem inferior a esse valor. O mais importante é que a alíquota média após a reforma tributária será inferior à alíquota média atual, pois a reforma tributária irá reduzir muito a sonegação e as fraudes. Se os maus pagadores pagarão mais que hoje, os bons pagadores terão de pagar menos.
Adicionalmente, a alíquota padrão para uma mercadoria hoje é de mais de 34%, ou seja, muito superior a 28%. Essa é a alíquota sobre o preço sem imposto (como será a alíquota após a reforma tributária) para um produto que paga 18% de ICMS e 9,25% de PIS/Cofins, que é a situação mais comum no Brasil hoje para um produto que não está sujeito ao IPI (para o qual a alíquota é ainda mais alta).
O estudo do Ministério da Fazenda salienta que a migração para o novo sistema tributário está prevista para ocorrer de maneira gradual, ao longo do período entre 2027 e 2032, e foi concebida sob o pressuposto de que não haverá aumento da carga tributária. Para isso, foi estabelecida a diretriz constitucional de manutenção da carga tributária e criado um mecanismo de ajuste mediante a calibragem das alíquotas de referência do IBS e da CBS.
As alíquotas de referência do IBS e da CBS “serão fixadas e revisadas anualmente [durante a transição] por Resolução do Senado Federal, com base em cálculos realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que deverão considerar os efeitos sobre a arrecadação de quaisquer tratamentos diferenciados que resultem em arrecadação diferente daquela que seria obtida com a alíquota de referência”.
A nota do Ministério da Fazenda destaca que essa prerrogativa de que não haverá aumento da carga tributária é importante porque cria uma relação direta entre a alíquota padrão e a extensão dos tratamentos favorecidos. Quanto mais a legislação ampliar favorecimentos, maior será a alíquota padrão cobrada sobre todos os bens e serviços não favorecidos.
Em março deste ano, o Boletim de Estimativa da Carga Tributária Bruta do Governo Geral de 2023 revelou que a carga tributária bruta (CTB) do Governo Geral (Governo Central, Estados e Municípios) atingiu 32,44% do PIB, o que representa uma diminuição de 0,64 pontos percentuais do PIB em relação a 2022. Em 2023, os impostos sobre bens e serviços apresentaram queda de 0,51 p.p. do PIB em relação a 2022, mas seguiram como os mais relevantes na categoria Impostos, com 12,68% do total de 24,19% do PIB.