Um projeto de lei que aumenta para R$10 mil a multa mínima em caso de crimes contra animais recebeu aprovação da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. O projeto estabelece essa multa para caso de abusos ou maus-tratos que envolvam os animais, domésticos ou não.
De acordo com a CNN, o deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), relator do projeto, fez a recomendação da aprovação do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para o Projeto de Lei 300/23, do deputado Célio Studart (PSD-CE).
No caso, o texto aprovado irá alterar a Lei dos Crimes Ambientais. Entretanto, não irá mudar o valor máximo das multas, que podem chegar a R$50 milhões. “O novo texto não altera em nada a intenção original do projeto”, afirmou Queiroz.
O deputado Célio Studart explicou que a Lei Sansão definiu, em 2020, que os crimes contra cães e gatos terão punições. No caso, seriam a proibição da guarda, a multa (sem valor específico) e a prisão de dois a cinco anos. “Dependendo dos critérios utilizados para a condenação, [os valores mínimos previstos na lei] podem ser considerados reduzidos, dada a reprovabilidade que tem na sociedade a conduta de maus-tratos aos animais domésticos”, explicou Studart.
Para o deputado, o valor da multa deverá ser capaz de ser uma punição justa para os casos de maus-tratos a cães e gatos. Além disso, será uma forma de evitar reincidência. Agora, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania irá analisar o projeto de lei. Entretanto, para se consagrar como lei, o Senado precisará aprovar.