Agricultor pode fornecer programas sem perder Bolsa Família

Participação no PAA e PNAE não desliga beneficiários do Bolsa Família; MDS publicou ofício de combate à desinformação com esclarecimentos sobre programas

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasi

 

Agricultores familiares inscritos no Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família também podem participar, sem perder o benefício, de programas de compras públicas de alimentos, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A informação foi divulgada em um ofício do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) no início deste mês de agosto.

“Divulgamos este ofício para combater a desinformação, que faz com que muitos agricultores prioritários, como mulheres, povos indígenas e representantes de comunidades tradicionais, tenham medo de vender seus produtos para o PAA ou para o PNAE com recebimento de perder o Bolsa Família”, explica a coordenadora-geral de aquisição e distribuição de alimentos do MDS, Elisângela Sanches Januário.

Para ela, a participação desse público é de extrema importância para o enfrentamento da insegurança alimentar e nutricional no meio rural. Por isso, foi necessário trazer mais esclarecimentos necessários sobre o assunto. “O ofício esclarece que esse desligamento não é automático e incentiva os agricultores que são beneficiários do Bolsa Família a participarem do PAA, tendo mais um incentivo para geração de renda e aumento da segurança alimentar”, concluiu.

No Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o limite máximo de vendas por família é de R$ 15 mil por ano, o que equivale a R$ 1.250 por mês. Se a família tiver, por exemplo, cinco membros, isso representa um acréscimo de R$ 250 por pessoa. Assim, caso essa família receba o Bolsa Família, ela continuará recebendo o benefício, protegida pela Regra de Proteção, não atingindo o teto de R$ 706 mensais por pessoa.

Já no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o limite familiar é de R$ 40 mil por ano. Em geral, as famílias beneficiadas pelo Bolsa Família não são aquelas que inicialmente vendem valores altos ao PNAE. Porém, mesmo assim, se uma família de cinco pessoas sobrevivesse exclusivamente das vendas ao PNAE, seria possível vender R$ 39 mil no ano mantendo-se dentro do limite de renda per capita de R$ 706 meses.

Regras de Proteção e Retorno

O Bolsa Família possui uma Regra de Proteção para possibilitar uma estabilidade de renda para essas famílias. A renda média por pessoa para receber o Bolsa Família deve ser de até R$ 218 mensais. Porém, pela Regra de Proteção, se a renda per capita da família aumentar até R$ 706 meses (meio salário mínimo), a família continuará recebendo 50% do valor do benefício por 24 meses. Caso a família passe a receber mais de R$ 706 per capita por mês, ocorre o desligamento do programa.

Outra medida do Bolsa Família que atua em conjunto com a Regra de Proteção é o Retorno Garantido. Nos casos em que uma família fique por 24 meses na Regra de Proteção e, depois, por desligada do Bolsa Família, poderá ter seu retorno ao programa garantido se sua renda cair novamente, atualizando seu cadastro. Essa garantia de retorno vale por 36 meses.

Fonte: Gov.br