Com a regulamentação da reforma tributária aprovada pelas Câmaras dos Deputados, uma mudança na cobrança de impostos em heranças e doações acontecerá. A proposta determinou a coleta do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) como progressiva e regulamentada de acordo com o valor do patrimônio transmitido.
A regra trará uma alíquota do ITCMD entre 2% e 8%, de acordo com o valor da herança. Ela impactará de maneira proporcional a quantia de doação ou herança. Até agora, cada estado terá suas próprias regras, mas precisará respeitar o teto de 8% com base em grandes patrimônios.
“Haverá uma tributação mais alta para valores elevados de doações e heranças, com faixas de alíquotas que possivelmente serão graduadas até 8%”, afirmou Breno Consoli, sócio da Martinelli Advogados.
De acordo com a UOL, a mudança iria atingir a maioria das unidades do país. No entanto, poucos estados teriam cobranças progressivas do ITCMD. O Rio de Janeiro se tornou um deles, enquanto em São Paulo a alíquota seria de 4% em qualquer valor de patrimônio. Agora, com a sanção, a taxa poderá subir para os 8%.
O local de residência do falecido que determinará a taxa. Nesta mudança, o herdeiro ficará impossibilitado de indicar o local de abertura do inventário durante a transmissão de recursos.
“A reforma uniformiza a aplicação da progressividade em todos os estados, eliminando a prática de se mudar o endereço fiscal para estados com alíquotas mais baixas”, justificou Pedro Persichetti, especialista em planejamento sucessório da Sail Capital.
No entanto, as famílias se anteciparam para não sofrerem com as novas alíquotas da reforma tributária. Com essa mudança de regras, contribuintes se organizam para fazer doações em vida na tentativa de antecipar o planejamento sucessório. “2024 é visto como a última chance para aproveitar as regras vigentes do ITCMD”, afirmou Consoli.