A partir das 10h desta sexta-feira (21), os contribuintes já poderão fazer a consulta para receber o 2º lote de restituições do Imposto de Renda 2024. Também serão mais de 5,7 milhões de pessoas pagas, com o crédito total de R$8,5 bilhões.
Além disso, haverá neste lote as restituições residuais dos exercícios anteriores. Os pagamentos acontecerão a partir do dia 28 de junho. De acordo com a Receita Federal, os 252.738 contribuintes que estiveram domiciliados no Rio Grande do Sul (RS) terão prioridade e já receberão suas restituições neste lote. Isso aconteceu por conta do decreto de calamidade no estado.
Segundo o G1, os R$ 8,5 bilhões, ao todo, se referem aos contribuintes com prioridade no recebimento.
Quais contribuintes fazem parte da prioridade do Imposto de Renda 2024?
- 1.024.071 contribuintes entre 60 e 79 anos
- 459.444 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- 3.812.767 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
- 140.360 idosos acima de 80 anos
- 66.287 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
Fique atento às datas
No dia 15 de março, o prazo para entregar as declarações foi aberto. De acordo com a Receita Federal, as restituições do IR 2024 serão feitas em cinco lotes, acompanhe abaixo:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Como fazer a consulta da restituição do seu imposto de renda?
- Acesse a página da Receita Federal
- Clique na opção “Meu Imposto de Renda”
- Escolha “Consultar a Restituição”
- Adicione seus dados e clique em “Consultar”
- No site, você encontrará orientações e outros serviços para saber a situação da declaração, seja simplificada ou completa – caso utilize o extrato de processamento, no e-CAC. Se houver alguma pendência do contribuinte, é possível retificar e corrigir as informações.
- Além disso, há também a opção de aplicativo, disponibilizado pela Receita Federal para tablets e smartphones, para consultar diretamente as informações sobre a liberação das restituições e a situação cadastral da inscrição no CPF.
Saiba sobre a Malha Fina
Com a consulta, também é possível ver se existe alguma pendência na declaração que impede o pagamento da restituição, ou seja, a “malha fina”. Saiba mais sobre como descobrir se está na malha fina:
- Acesse o extrato no site da Receita Federal – pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento)
- Conecte com sua conta
- Aperte em “Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF”
- Vá em ‘Processamento” e clique em “Pendências de Malha”
- Dessa forma, você acessará a informação de que está ou não na malha fina e verificar o motivo se ela esteve retida. Caso queira acessar o extrato do IR, você precisará do código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou do certificado digital emitido por alguma autoridade habilitada.
- Além disso, se houver inconsistência na restituição da declaração (em situação de malha), o contribuinte precisará corrigir suas informações ou apresentar comprovação de que ela está correta para liberá-la.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?
- Se obteve, em qualquer mês de 2023, se realizou operações em bolsas de valores, de futuros, de mercadorias e semelhantes, que somaram mais de R$40 mil, ou com a apuração dos ganhos líquidos sujeitos à incidência de impostos;
- Ao optar por declarar os direitos, bens e obrigações detidos no exterior pela entidade controlada, indireta ou direta, em uma condição semelhante se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 em 2023. No entanto, houve uma ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado, portanto o valor ficou maior do que o da declaração do Imposto de Renda do ano passado (R$28.559,70);
- Se deseja atualizar os bens que possui no exterior;
- Ao possuir trust no exterior;
- Se possuiu a isenção de impostos sobre o ganho de capital em venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Se tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens ou direitos, terra nua inclusa, avaliados em um valor superior a R$800 mil;
- Se estava na condição de residente no Brasil até 31 de Dezembro de 2023;
- Se, no ano passado, recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somam um valor superior a R$200 mil;
- Além disso, se, em 2023, obteve a receita bruta superior a R$153.199,50 em atividades rurais.