Restituição do IR 2024: como descobrir o meu lote?

A Receita Federal contemplará mais de 5,5 milhões de contribuintes a partir do dia 31 de maio

Descubra se irá receber o 1º Lote da Restituição do Imposto de Renda 2024
O prazo para a declaração se encerrará no dia 31 de maio – Reprodução Instagram (@receita_federal)
A partir desta quinta-feira (23), a Receita Federal disponibiliza a consulta para o 1º lote de restituições do Imposto de Renda 2024. A consulta começou às 10h com uma novidade: o lote da restituição deste ano possui o maior valor já pago aos contribuintes.
O prazo para a declaração se encerrará no dia 31 de maio para que se inicie, no mesmo dia, o pagamento das restituições. O lote beneficiará também as restituições residuais de exercícios anteriores e contemplará mais de 5,5 milhões de pessoas, totalizando uma distribuição de R$9,5 bilhões.
De acordo com o Fisco, por conta do estado de calamidade pública decretado no Rio Grande do Sul (RS), será dado prioridade às pessoas residentes no estado. Isso contabiliza a restituição de mais de R$1 bilhão à 886.260 declarações, com os exercícios anteriores inclusos.
Os residentes do RS estão na faixa de preferência posteriores às prioridades legais e anteriores aos que optaram pelo pagamento via PIX e pela declaração pré-preenchida. Aproximadamente R$8,9 bilhões, do montante de R$9,5 bilhões, serão direcionados aos grupos prioritários.

Quais contribuintes fazem parte da prioridade da Receita Federal?

  • 2.595.933 contribuintes entre 60 e 79 anos
  • 1.105.772 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • 787.747 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
  • 258.877 idosos acima de 80 anos
  • 162.902 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave

Fique atento às datas

No dia 15 de março, o prazo para entregar as declarações foi aberto. Segundo a Receita Federal, as restituições do IR 2024 serão feitas em cinco lotes, acompanhe abaixo:
  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Como fazer a consulta da restituição do seu imposto de renda?

Com a consulta disponível, você poderá se certificar dos seus direitos seguindo os seguintes passos:
  1. Acesse a página da Receita Federal
  2. Clique na opção “Meu Imposto de Renda”
  3. Escolha “Consultar a Restituição”
  4. Adicione seus dados e clique em “Consultar”
No site, você encontrará orientações e outros serviços para saber a situação da declaração, seja simplificada ou completa – caso utilize o extrato de processamento, no e-CAC. Se houver alguma pendência do contribuinte, é possível retificar e corrigir as informações.
Há também a opção de aplicativo, disponibilizado pela Receita Federal para tablets e smartphones, para consultar diretamente as informações sobre a liberação das restituições e a situação cadastral da inscrição no CPF.

Saiba sobre a Malha Fina

Com a consulta, também é possível ver se existe alguma pendência na declaração que impede o pagamento da restituição, ou seja, a “malha fina”.  Saiba mais sobre como descobrir se está na malha fina:
  1. Acesse o extrato no site da Receita Federal – pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento)
  2. Conecte com sua conta
  3. Aperte em “Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF”
  4. Vá na ‘Processamento” e clique em “Pendências de Malha”
Dessa forma, você poderá ter acesso à informação se está ou não na malha fina e verificar o motivo se ela foi retida. Caso queira acessar o extrato do IR, você precisará do código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou do certificado digital emitido por alguma autoridade habilitada.
Se houver inconsistência na restituição da declaração (em situação de malha), o contribuinte precisará corrigir suas informações ou apresentar comprovação de que ela está correta para liberá-la.

Descubra quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024

  • Se obteve, em qualquer mês de 2023, se realizou operações em bolsas de valores, de futuros, de mercadorias e semelhantes, que somaram mais de R$40 mil, ou com a apuração dos ganhos líquidos sujeitos à incidência de impostos;
  • Se optou por declarar os direitos, bens e obrigações detidos no exterior pela entidade controlada, indireta ou direta, em uma condição semelhante se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 em 2023.  Houve uma ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado, portanto o valor ficou maior do que o da declaração do Imposto de Renda do ano passado (R$28.559,70);
  • Se deseja atualizar os bens que possui no exterior
  • Se possui trust no exterior
  • Se possuiu a isenção de impostos sobre o ganho de capital em venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Se tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens ou direitos, terra nua inclusa, avaliados em um valor superior a R$800 mil;
  • Se estava na condição de residente no Brasil até 31 de Dezembro de 2023;
  • Se, no ano passado, recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somam um valor superior a R$200 mil;
  • Se, em 2023, obteve a receita bruta superior a R$153.199,50 em atividades rurais;