Governo Federal autoriza R$ 17,5 bilhões para empresas e construção de 12 mil moradias em crédito extraordinário

A Medida Provisória foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (18) e prevê o primeiro crédito destinado à construção de moradias.

Foto: Ricardo Stuckert / PR

Na nova Medida Provisória publicada nesta terça-feira (18), o Governo Federal autorizou mais de R$ 17,5 bilhões em crédito extraordinário para o estado do Rio Grande do Sul. O novo valor é distribuído em cinco eixos que auxiliam empresas, produtores rurais e os moradores que tiveram suas casas destruídas ou danificadas após as fortes chuvas que atingiram as cidades gaúchas. A MP 1.233/2024 permite a execução das medidas anunciadas pelo Governo Federal. Com a abertura deste novo crédito, são mais de R$ 90,9 bilhões para apoiar o estado no enfrentamento à grave calamidade decorrente das enchentes.

Os recursos são direcionados aos Ministérios da Fazenda, das Cidades, de Portos e Aeroportos, além de Operações Oficiais de Crédito, e serão totalmente utilizados para atender à emergência, que geraram prejuízos sem precedentes, prejudicando a população e as atividades econômicas da região.

Na descrição do montante autorizado, R$ 15 bilhões são para a abertura da linha de crédito com recursos do Fundo Social, destinados à recuperação de empresas atingidas, incluindo as de grande porte; R$ 2,18 bilhões para integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e subvenção econômica na implementação de projetos de interesse social em áreas rurais – ao todo, são 12 mil moradias, sendo 10 mil urbanas e 2 mil rurais; R$ 201,8 milhões para a equalização de juros decorrentes de prorrogação de crédito rural e novos financiamentos; R$ 200 milhões para estruturação de projetos; e R$ 6 milhões para a operacionalização da Base Aérea de Canoas, que está recebendo voos comerciais para atender ao estado.

Os R$ 15 bilhões autorizados permitirão às empresas a contratação de serviços, a aquisição de máquinas e equipamentos, o financiamento de empreendimentos (incluindo construção civil) e para capital de giro emergencial. O limite por operação é de R$ 300 milhões para linhas de investimento produtivo, de R$ 50 milhões para capital de giro emergencial de micro, pequenas e médias empresas (MPME) e de R$ 400 milhões para capital de giro emergencial de grandes empresas , conforme anúncio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Para a construção das moradias, o valor permite a contratação de 10 mil unidades habitacionais no valor médio de R$ 200 mil e de 2 mil unidades com valor médio de R$ 90 mil. “O que nós queremos é recuperar o direito do povo gaúcho respirar, de poder olhar para o lado, de poder recuperar o direito de ir e vir, de sair da sua cidade e visitar um parente, de recompor a sua casa, a sua plantação, tudo aquilo que ele perdeu”, afirmou o presidente Lula, durante ato no Palácio do Planalto, no dia 29 de maio.

Fonte: Gov.br