Nesta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 7 votos a 4 que a correção dos novos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) precisa garantir, no mínimo, a correção da inflação, portanto o IPCA. Entretanto, a decisão se aplicará apenas a depósitos feitos no futuro, sem efeito retroativo.
A maioria da Corte concordou com o voto do ministro Flávio Dino para implementar o modelo proposto pela Advocacia-Geral da União, em acordo com algumas centrais sindicais. Contudo, este sistema visa corrigir o FGTS pelo IPCA nos meses em que a inflação superar a correção atual do fundo.
A decisão será mais vantajosa para o trabalhador, segundo STF
A correção do IPCA, na prática, representa um ganho em relação às regras atuais. Atualmente, o rendimento do FGTS é calculado pela taxa referencial (TR) mais 3% ao ano. Portanto, o TR está atualmente em 0,32% ao mês, mas pode variar de acordo com diversos fatores.
A maioria dos ministros considerou que o FGTS não deve ser tratado como uma aplicação financeira e enfatizou sua função social. Contudo, durante os votos, os ministros destacaram os riscos de aumentar o rendimento do FGTS, o que poderia dificultar o acesso a financiamentos habitacionais.
Efeitos
Após a decisão no STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, declarou que o resultado beneficia todos os interessados: empresas, trabalhadores e governo.
“Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor de construção civil. Na condição ex-empregado da Caixa, sinto-me profundamente comovido ao contribuir para preservar a poupança dos trabalhadores e proporcionar a oportunidade de possuírem na sua própria residência aqueles que mais necessitam”, declarou Dino de acordo com G1.