O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (23), por unanimidade a imposição de sanções para autoridades que investiguem a vida sexual anterior ou procurem desacreditar as vítimas de violência sexual em processos e investigações relacionadas a crimes de violência contra a mulher.
O STF analisou uma ação movida pela PGR (Procuradoria- Geral), protocolada no ano de 2023 pela procuradora interina da República, Elizeta Ramos. Todos os ministros consideraram inconstitucional qualquer tentativa de desqualificar mulheres vítimas de crimes sexuais ou de gênero.
“É inconstitucional a prática de desqualificar a mulher vítima de violência durante a instrução e o julgamento de crimes contra a dignidade sexual e todos os crimes de violência contra a mulher, de modo que é vedada eventual menção, inquirição ou fundamentação sobre a vida sexual pregressa ou ao modo de vida da vítima em audiências e decisões judiciais”, informou a decisão final do STF segundo UOL.
A ação pedia a ilegalidade de qualquer tentativa de desqualificar vítimas ou investigar a vida sexual de mulheres em processos de violência sexual. Segundo a PGR, “é vedado às partes e a seus advogados fazerem menção à vida sexual pregressa ou o modo de vida da vítima em audiência de instrução e julgamento de crimes contra a dignidade sexual”.
Defender vítimas de violência sexual é essencial para assegurar justiça e dignidade. Garantir que suas vidas sexuais pregressas não sejam usadas contra elas impede a revitimização e o preconceito durante os processos. Proteções legais como essa ajudam a criar um ambiente mais seguro para que as vítimas possam denunciar crimes sem medo de serem desqualificadas ou humilhadas.
O julgamento
O julgamento teve início em 7 de março, com a leitura do relatório da ministra Cármen Lúcia e as argumentações orais das partes envolvidas. Na quarta-feira (22), o caso foi retomado, e Cármen Lúcia apresentou seu voto. A juíza julgou procedente o pedido da PGR.
“Essas práticas, que não têm base legal nem constitucional, foram construídas em um discurso que distingue mulheres entre as que ‘merecem e não merecem’ ser estupradas (…). Elas se firmaram como forma de relativizar práticas de violência e tolerância na sociedade aos estupros praticados contra mulheres com comportamentos que fugissem ou destoassem do que era desejado pelo agressor”, concluiu a ministra Cármen Lúcia.
Os ministros sugeriram diretrizes para anular investigações e processos de crimes sexuais em que autoridades, como delegados ou promotores, questionem a vida sexual passada das vítimas com o objetivo de desqualificá-las e humilhá-las. O Supremo também determinou que os processos podem ser anulados se houver tentativa de constranger a vítima com questionamentos sobre assuntos irrelevantes à investigação.