A partir desta terça-feira (2/01), começam a valer as novas regras que limitam a 100% ao ano os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito. A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi estabelecida em dezembro, após falta de acordo entre governo, instituições financeiras e bancos.
Inicialmente proposto como prazo de 90 dias para as emissoras de cartão apresentarem um teto de juros, a medida agora impõe um limite às taxas. Com a mudança, a dívida não pode ultrapassar o dobro do débito original, independentemente do prazo.
O CMN também instituiu a portabilidade do saldo devedor e aumentou a transparência nas faturas, com essas regras entrando em vigor em 1º de julho. O rotativo ocorre quando o cliente não paga o valor total da fatura, transformando a diferença em um empréstimo sujeito a altos juros.
Essa modalidade é considerada emergencial e sem garantias, resultando em taxas elevadas devido à facilidade de entrada e alto risco de inadimplência. A medida se aplica a valores a partir de 3 de janeiro de 2024. Quem estiver na modalidade atualmente ainda está sujeito a juros acima do teto estabelecido.