É difícil esquecer a atuação do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, durante os anos em que cabia a ele investigar Jair Bolsonaro, entre outros personagens. O “nihil obstat” do procurador a tantos desmandos do ex-presidente, notadamente em 2020 e 2021, os anos mais complicados da pandemia, parecem ter mudado da água para o vinho em 2023, o primeiro (e talvez único) ano de Aras com Lula.
Pautas afinadas com o campo progressista foram subitamente acolhidas pela PGR. Caso dos atos de 8 de janeiro, que o Ministério Público Federal trata agora com severidade. Não coube a Aras, mas ao subprocurador Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo de Combate aos Atos Antidemocráticos, pedir pena dura para 40 pessoas acusadas de participar da invasão dos palácios brasilienses. As penas, somadas, podem bater nos 30 anos de detenção.
São cinco crimes combinados que cada acusado deve enfrentar, segundo a MPF: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça (com emprego de substância inflamável) contra patrimônio da União.
Os procuradores e subprocuradores têm autonomia funcional em relação a Aras, mas um pedido de condenação tão rígido não sairia do prédio de fachada envidraçada da PGR não tivesse o vento mudado de duração por ali.