O marco regulatório, que entra em vigor a partir desta terça-feira (20), prevê punição contra fraudes e define regras de atuação para empresas que negociam com criptoativos – as chamadas exchanges ou vasps, sigla em inglês para prestadores de serviços de ativos digitais.
Com o marco, o artigo 171 do Código Penal, que trata de estelionato, ganhou um trecho que criminaliza irregularidades em operações envolvendo criptoativos. Além de multa, a pena prevista para esses casos é de quatro a oito anos de prisão.
Especialistas do setor financeiro estão otimistas, já que o marco é o primeiro passo para a formalização do setor. Para eles, por garantir segurança jurídica, a nova lei deve levar a mais investimentos em ativos digitais no Brasil. Segundo relatório da Receita Federal, em abril, havia cerca de 2 milhões de investidores em criptoativos no país.
Sob a asa do BC
Cabe ao Banco Central regulamentar e monitorar a atividade das Vasps, que vão precisar seguir várias diretrizes. Além de autorização para funcionar, há exigências em relação ao capital mínimo e à reserva financeira; à cibersegurança; e a aspectos relacionados à proteção de dados, para citar alguns exemplos. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por sua vez, entra em cena quando se trata de regular valores mobiliários virtuais.