Suspensão de decreto de armas referenda dinâmica “20%” do Supremo

Nunes Marques, André Mendonça e Jair Bolsonaro || Créditos: Nelson Jr./SCO/STF/Rosinei Coutinho/SCO/STF/Alan Santos/PR

Corte acolhe liminar que anula decretos armamentistas do Executivo; dois votos divergentes são de juízes indicados por Bolsonaro, o “20% daquilo que gostaríamos que fosse decidido no STF”, nas palavras do presidente

Jair Bolsonaro falou mais de uma vez em ter “alguém” no Supremo Tribunal Federal. Em dezembro passado, chegou mesmo a quantificar seu “quinhão” no tribunal. “Hoje em dia não mando nos dois votos do Supremo, mas tem dois ministros que representam, em tese, 20% daquilo que gostaríamos que fosse decidido e votado dentro do Supremo Tribunal Federal”, disse.

Pois bem, os dois únicos juízes indicados por Bolsonaro ao STF, Kassio Nunes Marques, o “Kassio Comká”, e o “terrivelmente evangélico” André Mendonça, ex-ministro da Justiça do próprio Bolsonaro, vêm mostrando, coincidência ou não, alinhamento com as teses palacianas.

Nesta quarta (21), o plenário do STF concedeu, por 9 x 2, validade às liminares que suspendem três decretos do Executivo que flexibilizaram o comércio de armas. Edson Fachin, que acatou os pedidos feitos pelos partidos PT e PSB, justificou sua decisão ao ver “risco de violência política” por conta da iminência das eleições.

O leitor deve supor, a esta altura, que os dois votos divergentes foram de Comká e Mendonça. Pois é.

Nunes Marques considerou que não havia urgência a justificar a concessão da liminar e que a perda dos efeitos dos decretos não teria eficácia, porque “diligências necessárias para a aquisição e a posse de arma de fogo demandam prazo de pelo menos 60 dias”. Ele também verificou, segundo informou o site do STF, que não há “qualquer indício” de que a campanha eleitoral incremente o risco de violência política.