Augusto Aras

Augusto Aras || Créditos: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Para surpresa de ninguém, Jair Bolsonaro anuncia que deseja contar com o atual procurador-geral mais dois anos à frente do MPF; senado precisa endossar indicação

Para surpresa de ninguém, Jair Bolsonaro anunciou nesta terça (20) que deseja o atual PGR mais dois anos à frente do Ministério Público Federal (MPF).

Se surpresa houve, ela está na antecipação da decisão, já que o termo expira apenas em setembro. Novamente, o presidente ignorou por completo a lista tríplice fornecida pelo associação nacional de promotores. Cerca de 70% de integrantes do MPF ajudaram a compô-la, mas os nomes dos subprocuradores Luiza Frischeisen, Mario Bonsaglia e Nicolao Dino parecem meramente decorativos.

Em nota, o PGR agradeceu o presidente: “Honrado com a recondução para o cargo de procurador-geral da República, reafirmo meu compromisso de bem e fielmente cumprir a Constituição e as leis do país.”

Aras tem sido suave, para dizer o mínimo, com o presidente. Sua apatia em investigar ações ou omissões de Bolsonaro teve na reprimenda recente da ministra do STF Rosa Weber a síntese perfeita desses seus dois anos à frente do órgão.

O MPF foi instado por três senadores a abrir investigação contra Bolsonaro, por prevaricação, por supostamente ignorar as denúncias levadas a ele pelo deputado Luís Miranda (DEM-DF) relativas às tenebrosas negociações da vacina Covaxin pelo ministério da Saúde. Mas o MPF tentou se escudar na CPI da Covid, argumentando que era desejável esperar sua conclusão para, eventualmente, entrar em campo.

“Não há no texto constitucional ou na legislação de regência qualquer disposição prevendo a suspensão temporária de procedimentos investigatórios correlatos ao objeto da CPI. Portanto, a previsão de que as conclusões dos trabalhos parlamentares devam ser remetidas aos órgãos de controle não limita, em absoluto, sua atuação independente e autônoma”, argumentou Rosa.

Para ser reconduzido ao cargo, Aras precisa ser aprovado pelo Senado, primeiro na CCJ e depois, por maioria simples, pelo plenário.