Por Bernardo Bittar, de Brasília
A discussão é a seguinte: um homem mantinha um relacionamento com uma mulher e, fora do casamento, com um homem. Após sua morte, a viúva foi beneficiada pela partilha.
Mas o concubino (termo usado pela Justiça para definir parceiros fora do casamento) quer a divisão dos bens.
O julgamento, que voltará a ocorrer no STF, é considerado um marco, por definir o destino dessa questão: as uniões afetivas simultâneas — o chamado poliamor — para fins de partilha da pensão paga por morte.
“Uma decisão semelhante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu o mesmo direito a uma mulher que mantinha um relacionamento com um homem casado com outra mulher. Se esse caso se tratasse de uma relação homoafetiva, poderia servir de jurisprudência”, afirma a advogada Cintia Cecílio, presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-DF.
Para a especialista, a lei precisa caminhar de acordo com os novos tempos. “Todos os tribunais já entenderam que união estável é a mesma coisa entre todos os sexos, falta a lei aplicar e entender o que está acontecendo.”
A expectativa é pelos votos dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques, que nunca se pronunciaram formalmente sobre o tema.