
O Senado da República Italiana vai votar nos dias 7 e 8 de maio de 2025 uma proposta que pode mudar radicalmente o reconhecimento da cidadania italiana para descendentes no exterior. O texto em análise trata da conversão em lei do Decreto-Lei n. 36, publicado em março.
Por enquanto, o decreto já está em vigor. No entanto, só terá validade permanente se o Parlamento italiano decidir aprová-lo. A proposta já passou por discussões preliminares em quatro comissões parlamentares e agora segue para a votação final.
O que muda com o novo decreto
A principal mudança está na forma como a Itália reconhece seus descendentes. A partir do decreto, o país só reconhece automaticamente a cidadania até a segunda geração. Isso significa que apenas quem tem pais ou avós nascidos na Itália pode obter a cidadania de forma direta.
Para filhos nascidos fora da Itália, o direito à cidadania só será automático se um dos pais italianos tiver residido no país por ao menos dois anos consecutivos antes do nascimento.
Além disso, o decreto suspendeu temporariamente novos pedidos de cidadania por via administrativa. Isso inclui os processos nos consulados e nas prefeituras italianas. No entanto, ainda é possível buscar o reconhecimento por via judicial, o que exige a atuação de advogados especializados.
Especialistas alertam para os riscos
Especialistas em direito à cidadania recomendam cautela e agilidade neste momento. Como o decreto ainda não foi convertido em lei, há chances de modificações durante a votação parlamentar. Mesmo assim, é essencial seguir reunindo a documentação.
“A preparação agora é uma decisão estratégica”, explica David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana. “Se o texto for aprovado sem mudanças, o governo poderá estabelecer um prazo-limite para envio dos pedidos. Quem já tiver os documentos prontos vai sair na frente”, conclui.
O que fazer enquanto a lei não é votada
Quem pretende buscar o reconhecimento da cidadania italiana deve seguir os seguintes passos:
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Reunir os documentos que comprovem a linha de descendência;
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Providenciar traduções juramentadas e legalizações;
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Consultar advogados especializados para entender a viabilidade da via judicial;
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Acompanhar o desfecho da votação nos dias 7 e 8 de maio.
Mesmo que o decreto seja rejeitado ou alterado, o esforço com a documentação não será perdido, já que ela continuará sendo necessária para qualquer tipo de solicitação futura.