A Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo autorizou a saída temporária de 31.856 detentos durante o período de festas de Natal e Ano Novo. A medida começou no dia 23 de dezembro e se estenderá até 3 de janeiro, atendendo a um benefício previsto em lei para presos em regime semiaberto.
Entre os liberados estão nomes que marcaram crimes de grande repercussão no Brasil. Lindemberg Alves, condenado a 39 anos pelo assassinato da ex-namorada Eloá Pimentel, e Cristian Cravinhos, sentenciado a 38 anos pelo duplo homicídio dos pais de Suzane von Richthofen, estão entre os beneficiados.
A liberação segue critérios estabelecidos pelo Poder Judiciário, que avalia o comportamento do detento e seu cumprimento das regras do regime semiaberto. Caso um preso não retorne até o fim do prazo, ele será considerado foragido e perderá o direito ao benefício, retornando ao regime fechado.
A medida não está isenta de polêmicas. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou ilegal uma portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo que permitia a prisão de detentos por descumprirem as regras da saída temporária sem flagrante delito. Segundo o CNJ, em situações que não configurem flagrante, o detento deve ser liberado após o registro de um boletim de ocorrência.