Nova lei do RJ obriga eventos a oferecer água de graça e facilitar entrada de garrafas

Nova lei do RJ obriga eventos a oferecer água de graça e facilitar entrada de garrafas
Imagem: Reprodução/Freepik

Um ano após a morte da estudante Ana Clara Benevides Machado, ocorrida durante um show da cantora Taylor Swift no Rio de Janeiro, o estado promulgou uma nova lei para garantir a segurança e o bem-estar do público em eventos de grande porte. A legislação, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial, exige que as empresas responsáveis por shows e festivais ofereçam pontos de hidratação gratuita e permitam a entrada de garrafas d’água lacradas.

A nova Lei

A Lei 10.557/24, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), Andrezinho Ceciliano (PT) e Índia Armelau (PL), determina que organizadores de eventos disponibilizem locais de hidratação gratuita, como bebedouros ou pontos com copos d’água, para evitar que o público enfrente riscos de desidratação e mal-estar. A medida também permite que os frequentadores tragam suas próprias garrafas d’água lacradas, garantindo que o acesso à água não seja limitado pelas regras do evento.

A decisão é uma resposta direta ao incidente de novembro do ano passado, quando Ana Clara, de 23 anos, sofreu uma parada cardiorrespiratória em meio a uma apresentação no Estádio Olímpico Nilton Santos, o Engenhão. Naquele dia, os termômetros registravam mais de 40ºC, e a sensação térmica ultrapassava os 60 graus, o que tornou a situação ainda mais perigosa. Segundo relatos, o evento proibia a entrada de garrafas d’água, o que teria contribuído para a falta de hidratação do público.

Como funcionará a implementação

Com a nova legislação, todas as empresas que promovem eventos de grande porte no Rio de Janeiro precisam seguir orientações específicas para garantir a oferta de água. Além de assegurar a entrada de garrafas, a lei exige que os organizadores coloquem à disposição pontos de hidratação gratuita em locais acessíveis e bem sinalizados. Esses pontos devem estar estrategicamente distribuídos para facilitar o acesso do público e minimizar filas ou aglomerações.

A legislação ainda estabelece que esses locais de hidratação sejam acessíveis a pessoas com deficiência, garantindo que todos os frequentadores tenham condições adequadas de segurança. Os organizadores também têm a responsabilidade de divulgar as novas medidas em suas redes sociais e sites oficiais, para que o público esteja ciente dos direitos e das condições de acesso à água antes de comparecer aos eventos.

O deputado Luiz Paulo, um dos autores da lei, enfatizou que a medida visa evitar que tragédias como a de Ana Clara se repitam. “É inaceitável que vidas sejam colocadas em risco em eventos de entretenimento. Nosso objetivo é assegurar que todos os frequentadores tenham acesso a uma necessidade básica como a água”, declarou.

Especialistas em segurança de eventos afirmam que o acesso à hidratação é essencial em shows e festivais, especialmente em cidades com temperaturas elevadas, como o Rio de Janeiro. A nova legislação é vista como um avanço no direito dos consumidores e na prevenção de problemas de saúde que podem surgir em aglomerações.

Relembre o caso que motivou a mudança

A tragédia envolvendo Ana Clara comoveu o Brasil e chamou a atenção para a importância de cuidados adequados em eventos. A jovem, natural de Sonora, no Mato Grosso do Sul, e estudante de Psicologia na Universidade Federal de Rondonópolis, foi levada ao posto médico do evento e, posteriormente, ao Hospital Municipal Salgado Filho, mas não resistiu. A cantora Taylor Swift lamentou publicamente o ocorrido, expressando sua tristeza nas redes sociais e destacando o impacto da perda de uma fã tão jovem.

O caso também expôs a falta de regulamentação clara sobre a oferta de água em eventos, especialmente em dias de calor extremo, o que incentivou os parlamentares a propor a nova legislação.