STF adia julgamento sobre proibição de cigarros aromatizados

STF adia julgamento sobre proibição de cigarros aromatizados
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que definiria a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para proibir a comercialização de cigarros com aditivos foi temporariamente suspenso. O pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, realizado durante a sessão virtual do último dia 1º, pausou o debate, que agora deve aguardar um novo parecer para avançar.

Até o momento, apenas o relator do caso, ministro Dias Toffoli, registrou seu voto, no qual considerou improcedente a ação questionando a atuação da Anvisa. A agência estabeleceu, em 2012, uma norma que proíbe a venda de cigarros com aditivos de sabor, como mentol e cravo. A intenção, segundo a Anvisa, é reduzir a atratividade desses produtos, especialmente entre novos consumidores, e diminuir a aceitação de tabaco aromatizado no mercado brasileiro.

A suspensão ocorre em meio à discussão iniciada pela Cia Sulamericana de Tabacos, que entrou com uma ação questionando a competência da Anvisa para regular produtos derivados do tabaco com aditivos. A empresa argumenta que a medida ultrapassa os poderes da agência, afirmando que a Anvisa teria agido além do que foi estabelecido pela legislação ao restringir o uso de substâncias adicionais que não sejam água ou tabaco. Além disso, a companhia defende que a proibição não tem comprovação de efetividade na redução do consumo de cigarro ou no impacto para a saúde pública.

O pedido de vista de Moraes concede um prazo adicional para análise, de acordo com as regras do STF. A expectativa é que o voto seja apresentado em até 90 dias, quando o ministro trará sua avaliação sobre a constitucionalidade da norma estabelecida pela Anvisa. Este caso específico possui repercussão geral, o que significa que a decisão tomada pelo STF será aplicável a outros processos semelhantes que tramitam no sistema judiciário.

A análise sobre cigarros com aditivos não é nova no STF. Em 2018, o tribunal iniciou uma discussão sobre o tema, mas, na ocasião, não houve quórum suficiente para invalidar a norma. Dessa vez, a decisão poderá impactar não apenas o mercado de cigarros, mas também o papel regulatório da Anvisa em setores onde a saúde pública e o consumo de produtos de risco estão em questão.