A nova regra do BO no Enem servirá para aumentar a segurança, segundo o Inep
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 será realizado nos próximos domingos, dias 3 e 10 de novembro, e os estudantes se encontram nos preparativos finais para o exame, que é uma das principais formas de acesso ao ensino superior no Brasil. Para a realização das provas, é obrigatório apresentar um documento oficial de identificação. Mas, caso o candidato perca seu documento, o que fazer?
Nova regra no Enem
A partir deste ano, o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), organizador do Enem, não aceitará boletins de ocorrência (BO) como forma de comprovar identidade no dia da prova. Segundo o Inep, a medida será para aumentar a segurança e reduzir o risco de fraudes na identificação dos candidatos.
Até 2023, o BO era um documento válido caso tivesse sua emissão em até 90 dias antes do primeiro dia de prova do Enem. Contudo, o Inep justifica a mudança pela ampla disponibilidade de documentos, incluindo versões digitais, que agora podem ser utilizados.
De acordo com a Folha de SP, é permitido o uso de documentos digitais acessíveis por meio do aplicativo Gov.br, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), emitida em diversos estados como substituto do RG.
Exigências para identificação
Os documentos válidos para a apresentação no dia da prova incluem:
- Carteira de Identidade emitida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
- Documentos de identidade fornecidos por ordens ou conselhos de classes, reconhecidos legalmente;
- Passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme a Lei nº 9.503 de 1997;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde que emitida após 27 de janeiro de 1997;
- Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) nos respectivos aplicativos oficiais ou no Gov.br.
Para estrangeiros
Estrangeiros podem utilizar:
- Passaporte;
- Identidade emitida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, incluindo refugiados, segundo a Lei nº 9.474 de 1997;
- Carteira de Registro Nacional Migratório ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, conforme a Portaria nº 11.264 de 2020;
- Cédula de identidade civil ou documento equivalente, emitido por Estados do Mercosul, conforme o Acordo sobre Documentos de
- Viagem dos Estados Partes e Associados do Mercosul.
Documentos não aceitos no Enem
Não serão aceitos para identificação:
- Boletim de ocorrência (BO);
- Protocolos de qualquer tipo;
- Certificados de Dispensa de Incorporação, Reservista, de Nascimento ou Casamento;
- Título de Eleitor;
- Modelos antigos da CNH, anteriores à Lei nº 9.503 de 1997;
- Carteira de Estudante;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani);
- Crachás ou identidades funcionais;
- Cópias, ainda que autenticadas;
- Documentos digitais fora de aplicativos oficiais ou sem foto;
- Documentos estrangeiros fora do acordo Mercosul, quando não listados.
Essas novas diretrizes buscam garantir a segurança e autenticidade da identificação dos candidatos no Enem 2024.