TRT-2 é envolvido em relação questionável com Associação de Saúde gerida por juízes

Plano de saúde Abas foi apresentado no TRT-2 sem processo licitatório

TRT-2 é envolvido em relação questionável com Associação de Saúde gerida por juízes
Tribunal Regional do Trabalho. Imagem: Divulgação / CNJ

Uma contratação informal, sem licitação, estabelece uma relação questionável entre o Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com sede em São Paulo, e a Associação Beneficente de Assistência à Saúde dos Juízes do Trabalho, que usa o nome comercial de Saúde Abas. Criada e gerida por juízes e desembargadores do TRT-15, a associação oferece seus serviços aos outros TRTs do Brasil. O problema é que o TRT-2 já possui contrato com a Hapvida-Assistência Médica, que venceu um processo licitatório para atender à demanda do tribunal.

Negativa de Contrato

Em resposta ao questionamento da reportagem divulgada pelo Diário de São Paulo, o TRT-2 nega que tenha contratado a Abas. Explicou que o plano é vinculado ao TRT-15, de Campinas, e que oferece os serviços. O tribunal admite, no entanto, que a Hapvida foi contratada. Ela se submeteu à licitação e apresentou o menor preço.

Propaganda Abas

No dia 8 deste mês, o próprio TRT-2 promoveu uma videoconferência para que diretores da Abas, juízes e desembargadores fizessem a propagação do plano. Foram apresentadas propostas e dito que os valores são menores que os da concorrência. O vídeo durou pouco mais de uma hora. Durante o encontro virtual, o presidente da Abas, desembargador Gerson Lacerda Pistori, participou para explicar como surgiu a Abas.

Jeitinho Interno

Sobre a não realização de licitação para a contratação do plano, a assessoria do TRT-2 explicou que todas as contratações obedecem aos ritos do tribunal. Uma resolução permite que os servidores e membros do tribunal contratem serviços particulares, não sendo obrigados a usar os serviços contratados.

Reportagem Acompanha

A reportagem do Diário de SP acompanhou a videoconferência em que o plano Abas foi apresentado. O presidente da entidade, Gerson Pistori, fez propaganda clara dos serviços e valores. Durante a videoconferência, o diretor da Abas afirmou que os preços são melhores que os da concorrência. A presidente do TRT-2 permitiu o evento mesmo tendo contratado a Hapvida.

Outro Lado

TRT-2 – O tribunal foi questionado sobre a concorrência criada internamente entre Hapvida e Abas. Até o fechamento da reportagem, não havia resposta.

Abas – A entidade foi procurada e disse que, por ser de autogestão, está submetida às regras de resolução do TRT, não havendo necessidade de processo licitatório. Embora a Abas diga que não recebe subvenção do TRT-2, as mensalidades dos servidores são creditadas diretamente na sua conta. A resolução citada na nota da Abas não trata da dispensa de licitação e nem autoriza sua atuação junto ao órgão, apenas estabelece diretrizes sobre a cobertura oferecida aos beneficiários.

Hapvida – Procurada pelo Diário de São Paulo, a Hapvida, em nota, reagiu com surpresa sobre a atuação da Abas no TRT-2, onde mantém contrato que foi contraído através de uma licitação, tendo concorrido com outras operadoras. A empresa diz que, se confirmada a operação da Abas no mesmo tribunal, sem licitação, vai adotar medidas jurídicas cabíveis.

Nota Abas

Em resposta ao Diário de São Paulo, a Abas informou:

  • A Saúde Abas é operadora de plano de saúde na modalidade de autogestão, voltada para juízes e servidores integrantes do Poder Judiciário Trabalhista, nos termos do Art. 2º, inciso III – associação formada pela categoria profissional, devidamente inscrita na Agência Nacional de Saúde Suplementar, sendo custeada única e exclusivamente pelas contribuições mensais dos associados;
  • A Saúde Abas não firmou qualquer contrato de prestação de serviços ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, razão pela qual não há que se falar em processo licitatório;
  • Cabe, única e exclusivamente ao servidor e juiz, fazer a opção de adesão ao nosso plano de saúde.

QUESTIONAMENTOS 

Considerando a demanda ainda em andamento, gostaria de tirar uma dúvida sobre a relação entre o TRT-2 e a Abas, pois mesmo o tribunal negando a contratação, no dia 08/08 o Dr. Jorge Batalha Leite (da Amatra) comandou uma videoconferência onde se tratou exclusivamente dos serviços prestados pelo Abas. Houve a participação do Dr Gerson Lacerda Pistori (do TRT-15), presidente da Abas.

1 -Se não existe um contrato formal com a Abas, porque o TRT2 abriu as portas para que a Abas apresentasse seu plano aos servidores e membros do tribunal?

2 – Mesmo não havendo um contrato formal, a Abas está presente no TRT2 em concorrência ao plano já contratado que, segundo apurei trata-se da Hpvida. Essa concorrência interna de dois planos não é ilegal?

3 – Um dos diretores chega a fazer propaganda sobre os planos, inclusive justificando que o servidor terá um plano mais abrangente por um valor menor que o da concorrência. Como explicar tal concorrência, considerando que a Abas não participou de processo licitatório?

4 – O TRT abriu seu canal de comunicação para fazer propaganda da Abas, em prejuízo ao plano contratado que se submeteu a um processo licitatório. Como explicar juridicamente esses fatos?

 TRT-2 RESPONDE 

Resposta  do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região à matéria “Presidente do TRT-2 aceita plano de saúde, sem licitação; órgão já tem serviço contratado“, veiculada no caderno “Política” do portal do jornal Diário de S. Paulo, em 16/08/2024:

 1 – Em primeiro lugar, o Tribunal ressalta que não existe nenhuma contratação de plano de saúde sem licitação, e que o único plano oferecido pelo Regional é aquele sob contrato (Hapvida Notredame).

2 – Os contatos do repórter Jair Viana com a Secretaria de Comunicação Social, Secom, foram respondidos com a agilidade possível, considerando que algumas de suas perguntas ensejaram o acionamento de outros setores e pesquisas nos bancos de dados. Sua última leva de questionamentos tinha um prazo particularmente exíguo, na casa de horas, sendo que as informações que possibilitam uma resposta precisa demoraram mais que isso para serem apuradas.

3 – A manchete deliberadamente personaliza a matéria na Presidente do Tribunal, a desembargadora Beatriz de Lima Pereira, e faz uso de sua imagem, sem que o repórter Jair Viana tenha feito ou solicitado contato com a mesma, o que é, no mínimo, equivocado, e agravado por conter informações inverídicas.

4 – A afirmação de que o TRT-2 “promove videoconferência para que diretores do Saúde Abas, juízes e desembargadores fizessem propagação (sic) do plano” e que “A presidente do TRT-2 permitiu o evento mesmo tendo contratado a Hapvida” são falsas. A videoconferência foi viabilizada pela Amatra – Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região, entidade privada, em relação à qual o Tribunal não tem ingerência. A direção do Tribunal, portanto, não participou, tampouco teria poderes para autorizar ou impedir sua realização. Ademais, a referida videoconferência não foi veiculada em nenhum canal oficial do TRT-2.