Os MEIs (Microempreendedores Individuais) e empregadores domésticos têm até 1º de agosto para se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Além disso, essa plataforma realizará toda a comunicação com a inspeção do trabalho.
Todos os Microempreendedores Individuais, mesmo os que não possuem funcionários, devem cadastrar seus contatos na plataforma. Em suma, a não realização dentro do prazo estabelecido pode resultar na aplicação de multa, cujo valor pode variar de R$208,09 a R$2.080,91.
O DET é uma plataforma digital desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para simplificar processos e assegurar que as empresas estejam em conformidade com a legislação. Ainda assim, através dessa ferramenta, os empregadores podem enviar eletronicamente a documentação requerida em ações fiscais, além de apresentarem defesas ou recursos com maior facilidade.
Passo a passo do cadastro de DET
O cadastro de contatos deve ser realizado através do site do DET. Para isso, é necessário utilizar o login e senha da conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (para pessoa física), ou certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
De acordo com a plataforma Extra, após atualizar o cadastro, o empregador poderá conceder a um terceiro para acessar o DET em seu nome, utilizando o Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).