Investigador preso há duas semanas enfrenta acusações sem provas concretas

Investigador preso há duas semanas enfrenta acusações sem provas concretas
Polícia Civil | Imagem: Divulgação

Por Jair Viana

A justiça deve ser fundamentada em provas concretas, não em suposições ou denúncias anônimas sem lastro. No entanto, o caso do investigador Cleber Rodrigues Gimenez expõe uma realidade preocupante: a prisão de um indivíduo há duas semanas, baseada em acusações frágeis, inconsistentes e, até agora, não comprovadas.

A denúncia que levou à prisão temporária de Cleber partiu de uma fonte anônima, cuja identidade nem mesmo a polícia conseguiu confirmar. O denunciante, que se identificou como “Thiago” ou “Amanda” – sim, a incerteza sobre o nome já é um indicativo da fragilidade do caso –, alegou que Cleber estaria envolvido em uma organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas. Como “prova”, apresentou um suposto comprovante de transferência bancária via PIX no valor de R$ 100 mil, supostamente relacionado à venda de entorpecentes.

O problema é que esse comprovante não resiste ao mínimo de análise crítica. Não há nomes, números de contas ou qualquer informação que vincule a transação a Cleber. Quem enviou o PIX? Quem recebeu? Essas perguntas básicas permanecem sem resposta. Ainda assim, essa “prova” foi suficiente para justificar a prisão temporária do investigador.

Além disso, a denúncia anônima afirmava que Cleber utilizaria imóveis em construção para esconder drogas e dinheiro. No entanto, buscas realizadas nos endereços mencionados não encontraram qualquer evidência que corroborasse essa acusação. Ou seja, mais uma alegação que se mostrou infundada.

Outro ponto que chama a atenção é a foto apresentada pelo denunciante, que supostamente mostraria Cleber desviando drogas. Na realidade, a imagem é de uma operação policial legítima, registrada oficialmente, na qual Cleber atuou dentro da legalidade, com a presença de outros policiais e da delegada responsável. A tentativa de distorcer os fatos para incriminar o investigador é evidente.

Diante disso, é legítimo questionar: por que Cleber continua preso? A prisão temporária, que deveria ser uma medida excepcional e justificada, parece ter se transformado em um instrumento de punição antecipada, sem que haja provas concretas para sustentá-la. Cleber já estava afastado de suas funções públicas e teve seu porte de arma suspenso, medidas que, em tese, garantiriam a continuidade das investigações sem a necessidade de sua prisão.

A situação se agrava quando consideramos o impacto midiático do caso. Informações sigilosas e selecionadas vazaram para a imprensa, criando um clima de espetáculo em torno da investigação. Esse tipo de exposição, além de violar o princípio da presunção de inocência, prejudica o direito à defesa e transforma a vida do acusado em um julgamento público, independentemente do resultado final do processo.

É inaceitável que, em um Estado Democrático de Direito, uma pessoa seja privada de sua liberdade com base em acusações tão frágeis. A denúncia anônima, sem verificação prévia de sua credibilidade, não pode servir de fundamento para uma prisão, menos ainda de uma pessoa que já estava afastada da polícia, em razão dessas mesmas investigações. A justiça não pode ser feita com base em suposições ou interesses escusos, sob pena de virar justiçamento.

O caso de Cleber é um alerta para a necessidade de maior rigor na análise de denúncias e na aplicação da prisão cautelar. A prisão temporária não pode ser usada como instrumento de conveniência para a polícia ou como forma de antecipar uma pena por fatos que não foram comprovados.

É hora de repensar essas práticas e garantir que a justiça seja feita com base em fatos, não em conjecturas. Cleber Rodrigues Gimenez merece o direito de se defender em liberdade, e a sociedade merece uma investigação transparente e imparcial, que respeite os princípios fundamentais do devido processo legal. A prisão sem provas não é justiça – é arbitrariedade.

A defesa de Cleber foi procurada, mas não se manifestou. Até o fechamento da matéria, o Ministério Público não havia se pronunciado sobre o caso.