Nova legislação protege nanoempreendedores de altas cargas tributárias

Nova legislação protege nanoempreendedores de altas cargas tributárias
Vendedores ambulantes no bairro do Rio Comprido, em Brasília. / Imagem: Reprodução – Agência Brasil

A reforma tributária sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva trouxe uma importante novidade para os trabalhadores informais. Uma nova categoria, chamada de nanoempreendedores, foi criada para oferecer isenção parcial de impostos. Esta medida busca formalizar atividades econômicas de pequena escala e aliviar a carga tributária dos trabalhadores com renda mais baixa.

Quem são os nanoempreendedores?

Os nanoempreendedores são definidos como pessoas físicas que operam em pequena escala, com uma receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil. Este valor corresponde à metade do limite estabelecido para os Microempreendedores Individuais (MEIs). A nova categoria inclui profissionais como vendedores ambulantes, jardineiros, cozinheiros, artesãos, agricultores familiares e mototaxistas.

Benefícios e limitações

Embora a isenção dos novos impostos seja um grande benefício, isso não significa que os nanoempreendedores estarão completamente livres de tributos. Contribuições previdenciárias e impostos sobre a propriedade continuarão a ser cobrados. A ideia principal é garantir que esses pequenos empreendedores não sejam sobrecarregados, incentivando a formalização e a continuidade de suas atividades econômicas.

Diferenças em relação aos MEIs

Uma das principais diferenças entre os nanoempreendedores e os MEIs é o limite de receita anual. Os MEIs podem faturar até R$ 81 mil por ano, enquanto os nanoempreendedores têm um teto de R$ 40,5 mil. Além disso, os nanoempreendedores não precisam registrar uma personalidade jurídica, atuando como pessoa física. Isso simplifica o processo de formalização e reduz a burocracia.