Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem iniciar o processo de declaração de seu faturamento referente ao ano de 2024. Essa obrigatoriedade, realizada por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), precisa ser cumprida até o dia 31 de maio, conforme as diretrizes estabelecidas pelo governo.
A importância da DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI é um documento essencial para o MEI. Nele, constam todas as informações sobre as contribuições feitas e o faturamento da empresa durante o ano, além de eventuais empregados registrados. Até mesmo aqueles que não tiveram receita no período precisam enviar a declaração. Esse procedimento anual é necessário para manter a regularidade do CNPJ.
Passo a passo para a declaração
Para preencher a declaração, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor e seguir os seguintes passos:
- Escolher a aba “Já sou MEI”.
- Clicar na opção “Declaração Anual de Faturamento” e seguir para a entrega da declaração.
- Informar o CNPJ e selecionar o ano de referência.
- Preencher os dados referentes às receitas obtidas no período.
- Transmitir a declaração.
Mesmo que não tenha havido movimentação ou faturamento, os campos devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00, indicando a ausência de rendimentos.
Consequências de perder o prazo
Os MEIs que não entregarem a DASN-SIMEI dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa mensal de 2% sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com um valor mínimo de R$ 50. Além disso, há o risco de o CNPJ ser cancelado se o MEI não tiver pago nenhuma contribuição mensal nos últimos dois anos.
Ultrapassando o limite de faturamento
Se o faturamento anual ultrapassar o limite de R$ 81 mil, o MEI poderá ser desenquadrado e terá de migrar para o regime de Microempresa (ME), passando a pagar tributos sobre o valor excedente. Esse ajuste pode ser feito no Portal do Simples Nacional.