A reforma tributária aprovada em dezembro de 2024 pelo Congresso Nacional trouxe um marco significativo para o sistema tributário brasileiro. Apesar disso, a implementação das medidas será escalonada, com mudanças previstas até 2033.
O texto da regulamentação ainda aguarda a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Somente após essa etapa os prazos começarão a valer, permitindo o início do cronograma.
Entre as alterações que entrarão em vigor imediatamente após a sanção estão o fim da incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre a receita bruta de produtores e distribuidores de álcool. Além disso, os regimes especiais de apuração para o setor também serão encerrados.
As primeiras grandes alterações para empresas começam em 2025. O entendimento sobre receita bruta será ampliado, afetando micro e pequenas empresas. Novas restrições também impedirão empresas com operações no exterior ou atividade de locação de imóveis de se enquadrarem no Simples Nacional.
A partir de 2027, o Brasil verá o fim de diversos regimes tributários especiais, como o Reintegra e o Programa Nacional de Banda Larga. Outras mudanças incluem a destinação de 18% da CBS para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado para substituir o ICMS e o ISS, começará a valer de forma escalonada em 2029. Na Zona Franca de Manaus, por exemplo, haverá benefícios específicos, como créditos presumidos de IBS e CBS.
O prazo final para a implementação total da reforma é 1º de janeiro de 2033. Nesta data, o ICMS e o ISS serão completamente substituídos pelo IBS. Empresas do Simples Nacional também terão novas regras, marcando uma transformação completa no sistema tributário.