A B3, a bolsa de valores brasileira, implementou mudanças significativas na cobrança da taxa de custódia dos títulos públicos do Tesouro Direto. A partir desta terça-feira, 31 de dezembro de 2024, a taxa, que antes era cobrada semestralmente em janeiro e julho, passa a ser aplicada apenas em três ocasiões específicas.
Essa alteração busca simplificar o processo e reduzir os custos para investidores. Antes, a cobrança semestral era proporcional ao período em que o título ficava na carteira do cliente. Agora, a taxa só será cobrada nos seguintes casos:
- Quando o investidor optar por vender o título antes do vencimento.
- No vencimento do título.
- Quando houver pagamento de juros ao investidor, conhecido como “evento de custódia”.
Como a nova regra impacta os investidores?
Apesar de a taxa continuar sendo calculada diariamente, o pagamento será exigido apenas quando houver um movimento financeiro relacionado ao título, como resgates antecipados ou vencimentos. Isso significa que quem manter seus títulos até o prazo final não precisará se preocupar com cobranças recorrentes.
De acordo com a B3, a taxa de custódia segue sendo de 0,20% ao ano, com exceção dos títulos Tesouro Renda+ e Tesouro Educa+, que possuem regras próprias para esse tipo de cobrança.
Vantagens para quem investe no longo prazo
Com essa nova política, a B3 visa estimular os investidores a manterem seus títulos até o vencimento, evitando custos desnecessários ao longo do tempo. Além disso, a mudança torna o processo mais transparente, permitindo que os investidores tenham maior previsibilidade sobre seus custos.
A economista Marília Fontes destacou que a alteração reforça a competitividade dos investimentos em renda fixa, especialmente em um cenário econômico com maiores desafios para 2025. Segundo ela, a simplificação das cobranças torna o Tesouro Direto ainda mais atrativo para quem busca segurança e retorno consistente.